Novo decreto estadual mantém medidas contra Covid até final do mês

- Publicidade -
- Publicidade -

Jantar à Italiana da igreja luterana Martin Luther será nesta sexta-feira

O 73o. Jantar à Italiana vai movimentar a igreja luterana Martin Luther nesta sexta-feira (10), a partir das 19h30....

Estrela do programa “Top das Garagens” do Discovery Channel, vai descer pra BC

O norte-americano estará em Balneário Camboriú entre os dias 10 e 12 de julho de 2026, durante o maior encontro de Cultura Custom da América Latina.

Dia Mundial da Pizza: Balneário Camboriú distribuirá 11 mil fatias e tentará quebrar dois recordes nacionais

Balneário Camboriú celebra o Dia Mundial da Pizza, em 10 de julho, com uma ação especial. Integrando a programação...

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Entra em vigor nesta terça-feira (18), novo decreto do governo do Estado que mantém as medidas de combate e prevenção a Covid-19 até o próximo dia 31.

O novo decreto (nº 1276/2021) segue praticamente igual ao que expirou ontem (17), apenas ampliou alguns horários de serviços e estabelecimentos comerciais.

Serviços de alimentação como padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados agora podem abrir uma hora mais cedo (a partir das 5h.). A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço.

Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

- Continue lendo após o anúncio -

Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas

O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, será decidida entre o município, a Região de Saúde e a SES.

>>> Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas