Balneário Camboriú agora tem programa de Autorregularização Fiscal e Serviço Público de Loteria

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Duas novas leis foram sancionadas pela prefeita Juliana Pavan nesta semana, a Lei Complementar nº 122/2025 que institui o programa de Autorregularização Fiscal e a Lei Municipal nº 5.062, que cria o Serviço Público de Loteria em Balneário Camboriú. 

Programa de Autorregularização Fiscal

Segundo a secretária da Fazenda, Magda Bez, o objetivo é promover um ambiente de confiança e transparência entre prefeitura e contribuintes, incentivando assim a regularização espontânea de débitos tributários, além de priorizar, por parte do governo municipal, uma fiscalização pedagógica e de orientação.

“A autorregularização parte do princípio que o fiscal quando identifica irregularidade é obrigado a aplicar multa, até então não existia um prazo de adequação para o contribuinte quando havia alguma inconsistência na questão do processo fiscalizatório. A partir do momento que identificava-se alguma divergência não tinha prazo de regularizar, e já vinha direto a penalidade. A autorregularização vem para dar segurança ao contribuinte, os fiscais poderão informar que houve divergência, questionam e a pessoa pode se autorregularizar e já resolve sem aplicação da multa”, diz.

Segundo Magda, se estiver tudo de acordo e ter como regularizar, já consegue resolver, pois o objetivo não é fazer punição e sim ajudar a resolver. 

“Promovendo assim a educação fiscal e concorrência leal. A prefeitura faz papel de fiscalizar, mas as empresas podem se autorregularizar. Gera tranquilidade para quem está certo e a prefeitura mostra que não tem foco em penalizar. O foco não é abrir processo e cobrar multa, e sim conscientização, para assim conseguirmos fazer um plano de fiscalização, que hoje Balneario não tem”, acrescenta.

O programa permitirá que pessoas físicas e jurídicas possam sanar divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco Municipal sem sofrer penalidades punitivas, desde que regularizem sua situação no prazo de até 90 dias após a notificação. 

Durante esse período, o contribuinte será orientado sobre como proceder, com foco em uma atuação educativa por parte da Secretaria da Fazenda.

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A regulamentação da Lei será detalhada por meio de decreto municipal, que disciplinará as normas específicas de funcionamento do programa.

Loteria municipal

Balneário terá loteria com receita que vai beneficiar seis fundos municipais (Reprodução)

A prefeita também sancionou a Lei Municipal nº 5.062, que cria o Serviço Público de Loteria em Balneário Camboriú. Com a nova legislação, fica autorizada, no município, a exploração de modalidades lotéricas previstas em âmbito federal, ampliando, assim, as fontes de receita para investimentos em áreas prioritárias, como mobilidade urbana, inclusão social e esportes.

Magda explica que a loteria vem para proporcionar o ingresso de receita para o município para contemplar seis fundos municipais: Transporte Coletivo Urbano e Mobilidade Urbana (FUMTUM), que receberá, no mínimo, 50% do valor remanescente da arrecadação; Proteção à Pessoa com Deficiência (FMPD); Desenvolvimento da Região Sul (FUMDERES); Combate às Drogas (COMAD); Fundo do Idoso (FMI); e Esportes (FUNDESPORTE). 

“É um recurso novo que não compromete orçamento. É uma forma bem bacana de buscar alternativas para o município e que não onere o contribuinte”, comentou.

De acordo com a lei, a exploração do serviço público de loteria poderá ser realizada diretamente pela Prefeitura ou por meio de concessão, permissão ou autorização. Quem ficará responsável pela gestão do serviço, bem como pela fiscalização da aplicação dos recursos, será a Secretaria da Fazenda. A regulamentação será definida por meio de decreto municipal.

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