Auditoria investiga suspeita de sobrepreço no contrato d0 estacionamento rotativo firmado por Fabrício de Oliveira

Custo unitário elevado (dos parquímetros), apesar do grande volume, "indicando possível sobrepreço ou inclusão de serviços de alto valor agregado".

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A prefeitura de Balneário Camboriú instaurou auditoria interna para investigar o contrato do estacionamento rotativo firmado no governo Fabrício de Oliveira.

A medida foi tomada após a Controladoria do Município receber o resultado de auditoria realizada pelas consultorias Vga Auditores Independentes e Martinelli Auditores, contratadas indiretamente por um grupo de empresários que assessorava e coloca dinheiro na gestão Fabrício.

O estudo técnico apontou a não realização de licitação -e sim adesão a uma licitação promovida na cidade de Palmas/TO-, apresentando (na comparação com Itajaí e Jaraguá) custo unitário elevado (dos parquímetros), apesar do grande volume, “indicando possível sobrepreço ou inclusão de serviços de alto valor agregado”.

Como os parquímetros de Balneário Camboriú não possuem “serviços de alto valor agregado”, a suspeita de sobrepreço é clara e levou à instauração da auditoria cuja portaria está reproduzida abaixo:

PORTARIA n° 31/2025, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Instaura procedimento de Auditoria Especial nº 006/2025.
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo
artigo 17, parágrafo único e incisos da Lei Municipal n. 3.815/2015,

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CONSIDERANDO o teor do Ofício GAPREF/BC nº 273/2025, oriundo da Secretaria Municipal
da Casa Civil, que solicitou a instauração de auditoria interna para verificação de fatos
relacionados à execução do Contrato de Locação de Equipamentos Eletrônicos – Termo nº
025/2023 BC Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legalidade, a economicidade e
a vantajosidade das contratações públicas realizadas pela Administração Municipal;

RESOLVE

Art. 1º. Fica instaurado o PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA ESPECIAL nº 06/2025,
com a finalidade de apurar os fatos descritos no Ofício GAPREF/BC nº 273/2025,
relacionados ao Contrato nº 025/2023 BC Trânsito, celebrado pelo Município de Balneário
Camboriú.

Art. 2º. Conforme dispõe o citado ofício, justifica-se a abertura do referido procedimento em
razão do Parecer Técnico produzido pelo Instituto Mais BC, datado de 07 de agosto de 2025,
o qual analisou a contratação do Consórcio Park Seguro (CNPJ 52.402.841/0001-29),
decorrente da adesão do Município Balneário Camboriú ao Pregão Eletrônico 013/2023 –
SRP, promovido pelo Município de Palmas/TO.

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Art. 3º. A auditoria interna terá por objeto examinar as circunstâncias e a legalidade do
procedimento de contratação, bem como avaliar a economicidade e vantajosidade,
abrangendo análise documental, diligências e demais providências necessárias à apuração.

Art. 4º. O prazo para análise e conclusão do presente procedimento de auditoria interna
será de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º. Os auditores internos responsáveis pela condução dos trabalhos de auditoria
instaurada serão definidos pelo Subcontrolador-Geral de Auditoria por meio de ato próprio
que fará a designação.

Art. 6º. Durante a condução dos trabalhos da auditoria instaurada, na eventualidade de se
constatar indícios de ocorrência de fatos graves capazes de comprometer a licitude das
contratações e da execução dos respectivos contratos, a equipe de Auditoria Geral deverá
comunicar, de forma imediata, por meio de relatório parcial, para adoção das medidas
cautelares que forem cabíveis.

Art. 7º. Fica desde já autorizado que a equipe de auditoria interna requisite apoio técnico
especializado de servidores do quadro municipal com atribuições pertinentes ao objeto.

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Dê ciência, publique-se e registre-se.

Balneário Camboriú/SC, 21 de agosto de 2025.
Angelita Koslowski
Controladora-Geral
Portaria nº 32.153/2025

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