Parque de Pomerode contesta cobranças de direito autoral alegando que usa música gerada por IA

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CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O parque de diversões Spitz Pomer, localizado na cidade de Pomerode, no norte de Santa Catarina, está contestando na Justiça Estadual as cobranças que recebe do Ecad sob a alegação de que utilizaria apenas músicas geradas por Inteligência Artificial (IA).

A ação judicial tramita desde março deste ano na 6ª Vara Cível de Florianópolis e o mérito ainda não foi analisado. Um pedido de liminar da empresa, para suspender a cobrança relativa a direitos autorais até decisão final do caso, foi negado no primeiro grau e no segundo grau, na análise do recurso.

Em 31 de julho, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense rejeitaram o recurso da empresa por entenderam, entre outras coisas, que “a ausência de autor humano identificável não afasta, por si só, a incidência de direitos autorais”. A decisão foi por unanimidade.

Mas os magistrados ponderaram no acórdão que o tema é “atual e complexo” e que não é possível analisar o caso de forma aprofundada durante um julgamento de pedido de liminar.

Relator do caso, o desembargador João Marcos Buchor disse em seu voto que a tese de que composições geradas por inteligência artificial estariam automaticamente isentas de proteção autoral “carece de respaldo legal”.

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“Essa discussão se torna ainda mais relevante diante da possibilidade de que tais criações derivem, mesmo que de forma indireta, de obras preexistentes protegidas, o que pode configurar violação aos direitos dos titulares originários. Diante desse cenário, impõe-se uma análise exauriente e criteriosa, capaz de considerar não apenas a origem do conteúdo, mas também os limites legais do uso de material protegido no treinamento e na geração de obras por sistemas de IA”, afirmou o magistrado.

Procurado pela reportagem, o consultor jurídico do Ecad, Rodrigo Salinas, afirmou em nota que, ainda que se trate de uma decisão preliminar, o entendimento do TJ é importante.

“A decisão reconhece que a criação de músicas e fonogramas por inteligência artificial generativa envolve a utilização de obras protegidas pré-existentes, e que a execução pública de obras e fonogramas gerados por IA generativa não deve afastar, automaticamente, a prerrogativa legal do Ecad de cobrar os direitos autorais”, disse Salinas.

A reportagem também entrou em contato na tarde desta sexta-feira (29) com a empresa responsável pelo parque de diversões Spitz Pomer, mas não teve resposta até o fechamento do texto.

Em seu voto, o desembargador João Marcos Buchor acrescentou que a discussão ultrapassa os limites da jurisdição brasileira e lembra que, em junho de 2024, gravadoras norte-americanas -incluindo Universal Music Group, Sony Music Entertainment e Warner Music Group- moveram uma ação judicial contra as empresas de inteligência artificial Suno e Udio, alegando violação massiva de direitos autorais.

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As gravadoras alegaram que a Suno e a Udio copiaram extensivamente gravações sonoras protegidas por direitos autorais para treinar seus modelos de IA.

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