- Publicidade -
- Publicidade -
23.9 C
Balneário Camboriú

TJSC garante que locatária possa residir com gato de estimação até o julgamento da ação

Página 3 no Instagram
- Publicidade -
- Publicidade -

Leia também

En3vista com Ary Souza sobre as dificuldades de controlar uma máquina pública descontrolada

É máquina pública sem gestão e onde parece imperar o "cada um faz o que quer".

Faleceu Pedro Alves Cabral, empresário e morador nativo de Balneário Camboriú

Faleceu no início da tarde desta terça-feira (13), aos 97 anos, o morador de Balneário Camboriú, Pedro Alves Cabral....

Balneário Camboriú recebe Exposição Internacional de Gatos de Raça, no próximo final de semana

Evento tem cunho social e apoia a ONG Viva Bicho: público é convidado a doar um pacote de granulado higiênico ("areia para gatos")
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

(Ângelo Medeiros/TJSC) – A locatária de um imóvel, que proíbe animais de estimação, em cidade do Vale do Itajaí (Rio do Sul*), ganhou o direito de continuar residindo com o seu gato até o julgamento do mérito da ação em 1º grau. A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, considerou que a proibição para a permanência de animal de pequeno porte que não apresenta comportamento perturbador à vizinhança, não encontra respaldo no ordenamento jurídico, por não haver violação do sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Em setembro de 2020, a mulher alugou um apartamento com uma imobiliária. Ela passou a residir sozinha, longe da cidade natal, dos pais e amigos. Para auxiliar em sua adaptação nesta nova fase da vida, iniciou acompanhamento psicológico e, por recomendação profissional, adotou um gatinho como animal de estimação.

Certo dia, o síndico entregou a fatura de energia e ouviu o miado do gato. Por conta disso, ele acionou a imobiliária, a qual notificou a dona do animal do descumprimento do regimento interno do condomínio e a possibilidade de rescisão do contrato de locação. Assim, a mulher ajuizou uma ação de obrigação de fazer com danos morais para continuar com o gato, com o pedido de tutela antecipada.

Inconformada com o juízo de 1º grau, que negou a liminar requerida, a mulher recorreu ao TJSC. Alegou que nunca recebeu reclamações dos vizinhos, seja pelo pequeno animal ou pelo seu comportamento cotidiano. “Não se olvida da necessidade da existência de normas para regulamentar o convívio das pessoas em sociedade, contudo, as regras de convivência estipuladas nas convenções ou regimentos internos, não podem, sob o pretexto de garantirem a boa convivência, impor restrições desproporcionais dos direitos individuais” anotou o relator em seu voto.

“Dessarte, em se tratando de animal de pequeno porte (gato) e não tendo sido alegada pelo agravado a existência de incômodo aos demais condôminos, seja por perturbar o sossego ou ameaçar a integridade física dos moradores, a permanência do animal deve ser garantida até o julgamento do feito em primeira instância, oportunidade em que as nuances do caso concreto poderão ser melhor aferidas, após a necessária dilação probatória”, completou o relator.

- Continue lendo após o anúncio -

A sessão foi presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e dela também participou o desembargador Fernando Carioni. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 5003163-25.2021.8.24.0000/SC​).

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas