A rede municipal de educação atende atualmente 15.497 alunos nos Núcleos de Educação Infantis (NEI´s) e em escolas de Ensino Fundamental, além de 952 em vagas vouchers (escolas particulares).
A secretária de Educação de Balneário Camboriú (Seduc), Maria Ester Menegasso explicou que o período de matrículas, que abre segunda-feira (3) e segue até dia 14, é para alunos do Berçário I ao Maternal II, no Jardim II e no Ensino Fundamental a partir do 2° Ano até o 9° Ano.
“As matrículas para alunos novos serão realizadas de 24 a 28 deste mês, para turmas de 1° Ano do Fundamental, Berçário I e algumas vagas nas demais turmas. A expectativa é de aumentar os números”, disse.
As aulas encerram no dia 15 de dezembro e o novo ano letivo inicia no dia 9 de fevereiro.
“Neste período de férias, o atendimento na Seduc segue normal, uma vez que teremos as reformas dos 7 NEIs e 7 CEMs em execução e manutenções em diversas unidades de ensino”, informou a secretária.
Ela acrescentou que os Polos de Férias que a Secretaria oferece, principalmente para pais que precisam trabalhar na temporada, iniciam no dia 5 de janeiro e terminam no dia 6 de fevereiro.
Alunos matriculados na rede deverão rematricular entre os dias 3 e 14 deste mês. Quando for necessária a troca de unidade, a rematrícula deverá ser feita de 17 e 21 de novembro.
Para alunos novos a matrícula será entre 24 e 28 de novembro.
No caso das unidades com atendimento em período integral – Núcleo de Educação Infantil (NEI) São Judas Tadeu e Centro de Educação Municipal (CEM) Governador Ivo Silveira -, haverá um período de registro de intenção de matrícula, sem exigência de critério de zoneamento para o atendimento.
Para estas unidades, os documentos deverão ser entregues entre 3 a 7 de novembro, os quais serão analisados entre os dias 10 e 14 subsequentes.
As vagas do integral serão preenchidas de acordo com as prioridades legais descritas no edital. Todos os alunos matriculados atualmente em período integral devem comprovar, também na rematrícula, a efetiva necessidade de permanecerem nesta modalidade. A comprovação será mediante apresentação de documentação de trabalho dos responsáveis. A exceção é para as situações previstas no edital.
Em todas as modalidades, pais e responsáveis devem estar atentos às datas anunciadas e documentos necessários para cada tipo de solicitação. O reconhecimento da assinatura em cartório pode ser substituído pela assinatura digital. O edital completo pode ser acessado anexo a esta matéria ou no site da prefeitura, na aba editais.
Os endereços atualizados de todas as unidades de ensino, assim como horário de atendimento e telefones, podem ser acessados por meio deste link.
Rematrículas

De 3 a 14 deste mês na própria unidade escolar.
Pais e responsáveis devem comparecer presencialmente na unidade, com os seguintes documentos em mãos:
- Ficha de atualização dos dados preenchida e assinada pelos pais/responsável legal (entregue na escola);
- Declaração vacinal atualizada (validade 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou IPTU emitido nos últimos três meses) no nome dos pais/responsável legal, ou;
- Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel acompanhada de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou;
- Contrato de locação vigente autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU).
- Para alunos matriculados no período integral, os responsáveis deverão apresentar também:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada dos responsáveis legais, original e cópia da folha com registro do contrato de trabalho vigente;
- Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, quando houver;
- Declaração de imposto de renda de pessoa física completa (inclusive com o recibo de entrega) dos responsáveis legais, quando disponível.
- Para profissionais autônomos ou profissionais liberais:
- Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) que comprove a regularidade da atividade exercida, quando disponível;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
- Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório.
Rematrículas com mudança de unidade
Alunos que terão que mudar de unidade de ensino, quando as atuais não atendem à faixa etária seguinte.
Responsáveis por crianças matriculadas no maternal II que irão para o jardim I em outra unidade da Rede Municipal de Balneário Camboriú em 2026, ou que estejam matriculadas no jardim II e que irão para o 1º ano, deverão comparecer na unidade escolar de seu zoneamento para realizar a rematrícula entre 17 e 21 de novembro, com os seguintes documentos:
- Atestado de frequência/escolaridade da unidade escolar atual (2025)
- Certidão de nascimento ou identidade e CPF da criança;
- RG e CPF dos pais/responsável legal;
- Declaração vacinal atualizada (validade 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou IPTU emitido nos últimos três meses) no nome dos pais/responsável legal, ou
- Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel acompanhada de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou
- Contrato de locação vigente autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU).
No caso de rematrículas dos alunos de 5º e 6º anos com voucher ou estudantes do Centro de Educação Municipal (CEM) Dona Lila – troca de unidade escolar – também deverão comparecer na unidade escolar de seu zoneamento com os mesmos documentos listados.
Matrículas
De 24 a 28 deste mês – As novas matrículas devem ser feitas presencialmente na unidade de ensino mais próxima da residência. Os documentos necessários são:
- Atestado de frequência/escolaridade da unidade escolar atual (2025);
- Histórico Escolar do(a) aluno(a) a ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após efetivação de matrícula;
- Certidão de nascimento ou identidade e CPF da criança;
- RG e CPF dos pais/responsável legal;
- Declaração vacinal atualizada (validade 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou IPTU emitido nos últimos três meses) no nome dos pais/responsável legal, ou
- Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel acompanhada de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou
- Contrato de locação vigente autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU);
- Declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para alunos(as) que convivem com Responsável Legal.
Matrículas em unidades com período integral
Haverá um período de registro de intenção de matrícula para o 1º ano no CEM Governador Ivo Silveira e para o Jardim I no Núcleo de Educação Infantil (NEI) São Judas Tadeu, por se tratarem de unidades com atendimento em período integral e não exigirem critério de zoneamento para o atendimento.
Os responsáveis devem entregar a documentação completa para análise nas unidades escolares de 3 a 7 de novembro. Os documentos serão analisados entre os dias 10 e 14 de novembro conforme critérios presentes no edital.
As vagas serão preenchidas de acordo com as prioridades legais descritas no edital. Após isso, as unidades escolares entrarão em contato para informar se a matrícula foi aprovada ou não. Aqueles que não puderem ser atendidos nas unidades citadas poderão buscar vagas nas unidades dentro do seu zoneamento.
Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou identidade e CPF da criança;
- RG e CPF dos pais/responsável legal;
- Declaração vacinal atualizada (validade 90 dias);
- Comprovante de residência atualizado (água, luz ou IPTU emitido nos últimos três meses) no nome dos pais/responsável legal, ou;
- Declaração de residência (validade 90 dias) autenticada em cartório pelo proprietário do imóvel acompanhada de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do declarante (água, luz ou IPTU), ou;
- Contrato de locação vigente autenticado em cartório pelo proprietário do imóvel, acompanhado de comprovante (emitido nos últimos três meses) de residência no nome do proprietário (água, luz ou IPTU).
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada dos responsáveis legais, original e cópia da folha com registro do contrato de trabalho vigente;
- Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório;
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, quando houver;
- Declaração de imposto de renda de pessoa física completa (inclusive com o recibo de entrega) dos responsáveis legais, quando disponível.
- Para profissionais autônomos ou profissionais liberais:
- Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) que comprove a regularidade da atividade exercida, quando disponível.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
- Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório.
Alunos matriculados atualmente em período integral devem comprovar, também na rematrícula, a efetiva necessidade de permanecerem nesta modalidade. A comprovação será mediante apresentação de documentação de trabalho dos responsáveis.
A exceção é para as situações previstas no edital: casos em que a mãe ou responsável legal é vítima de violência contra a mulher, crianças inseridas em serviços de acolhimento familiar ou institucional do município, ou em situação de risco (comprovado por relatório emitido pelo CRAS ou CREAS) e beneficiários do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
