IPTU, ISS, abertura de crédito adicional no orçamento de 2026 e Auxílio Assiduidade na pauta legislativa desta terça

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A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú desta terça-feira (2), a primeira do mês, acontecerá às 17h, porque às 19h vai iniciar uma sessão solene para entrega de títulos de Cidadão Benemérito de Balneário Camboriú. Os vereadores votarão quatro projetos do Poder Executivo. 

Os três primeiros projetos na pauta estarão em discussão e votação únicas, por tramitarem em regime de urgência:

O Projeto de Lei Ordinária 310/2025 altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.000/2025, que institui e integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao Sistema Tributário Municipal de Balneário Camboriú. 

As modificações propostas têm por finalidade aperfeiçoar a redação e a precisão técnica da legislação, conferindo maior clareza às normas que dispõem sobre a apuração do valor venal, o cálculo do IPTU e as hipóteses de isenção, bem como promover ajustes na Planta de Valores Genéricos e demais dispositivos correlatos, para assegurar maior segurança jurídica, transparência e uniformidade na aplicação da lei. Importante destacar que as alterações não implicam aumento de carga tributária nem majoração da arrecadação, uma vez que não promovem alteração de índices, alíquotas ou bases de cálculo. 

O Projeto de Lei Ordinária 311/2025 altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.995/2025, relativa à incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS, que integra o Sistema Tributário no Município de Balneário Camboriú. 

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As alterações propostas fundamentam-se em adequações com a legislação federal, decisões de tribunais superiores e necessidades técnicas de aperfeiçoamento da norma no âmbito municipal. 

Além disso, parte das modificações apresentadas decorre das atualizações promovidas pela Reforma Tributária aprovada após a sanção da Lei Municipal nº 4.995/2025, razão pela qual se faz necessária a harmonização do texto com o novo marco normativo.

As alterações não implicam aumento ou redução de carga tributária, não havendo modificação de alíquotas, bases de cálculo ou critérios de apuração capazes de gerar impacto orçamentário ou financeiro. Tratam-se de ajustes redacionais, estruturais e técnicos, destinados a promover segurança jurídica, coerência e padronização – sem alteração da arrecadação municipal. Assim, não se exige o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Também será discutido e votado o Projeto de Lei Ordinária 319/2025 autoriza a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal, até o valor de R$ 5.634.073,02. O objetivo, segundo a justificativa do PLO, é “dotar o orçamento vigente com a especificação técnica contábil correta, visando dar cumprimento do disposto na Lei n° 5.147, de 26 de novembro de 2025, que reconheceu o montante a pagar ao Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Público do Município de Balneário Camboriú – FUNSERVIR, não previsto inicialmente na LOA” [Lei Orçamentária Anual].

O último projeto na pauta é o Projeto de Lei Ordinária 300/2025, que institui o Auxílio Assiduidade aos servidores públicos do município, e estará em votação única. O valor do Auxílio Assiduidade será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, independentemente da faixa salarial do servidor.

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A parcela prevista tem, segundo a prefeitura, natureza indenizatória e se destina a ‘recompor as despesas adicionais e os ônus suportados pelo servidor em razão da assiduidade integral, tais como, mas não exclusivamente’: custos de deslocamento diário, uso e manutenção de veículo próprio ou de outros meios de transporte, não contemplados pelo auxílio transporte; alimentação e cuidados pessoais voltados à preservação da rotina laboral; ônus decorrentes da ausência de afastamentos legais e manutenção contínua da presença no serviço; necessidade de ajuste e manutenção absoluta de horários rígidos; acréscimo de encargos e a sobrecarga de trabalho decorrentes das faltas ou afastamentos de seus pares, de modo a preservar a continuidade e a regularidade do serviço público.

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