As Secretarias de Assistência Social, Mulher e Família e de Segurança e Ordem Pública promoveram reunião neste mês, para discutir os procedimentos para implementação do protocolo “Não é Não”, referente à Lei 5.148/2025, em Balneário Camboriú.
Ele abrange várias áreas e o objetivo é garantir a aplicação efetiva da lei que institui o protocolo “Não é Não”, criado pela Lei Federal 14.786/2023, em Balneário Camboriú como política de enfrentamento à violência contra as mulheres em eventos festivos e esportivos e em estabelecimentos noturnos, bares, restaurantes e outros espaços de convivência e socialização.

O secretário de Assistência Social, Mulher e Família, Omar Tomalih disse que a iniciativa reforça o compromisso com a promoção de ambientes mais seguros, com o enfrentamento à violência contra a mulher e com a consolidação de políticas públicas que colocam a proteção e os direitos das mulheres no centro das ações do poder público.
“A norma prevê a capacitação de profissionais, a padronização de procedimentos e a integração de serviços públicos para fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres”, acrescentou Tomalih.
Durante o encontro foi discutida a importância do acolhimento humanizado às vítimas – ou seja, um atendimento baseado na escuta qualificada, no respeito, na empatia, na proteção da vítima e na garantia de segurança.
“Esse tipo de acolhimento é fundamental para evitar a revitimização, assegurar a dignidade da mulher e fortalecer a confiança dela nas instituições públicas, ampliando as possibilidades de denúncia”, explica a diretora do Departamento de Políticas Públicas para as Mulheres, Anna Nienkötter.
O secretário de Segurança e Ordem Pública, Carlos Alberto Araújo Gomes, disse que a implantação do protocolo deve assegurar um tratamento adequado às mulheres vítimas de violência em ambientes públicos.
“A partir dessa reunião, ficaram mapeadas ações para mobilizar entidades representativas para, em conjunto, promovermos a adesão dos estabelecimentos e o treinamento dos recursos humanos envolvidos”, disse.
Lei 5.148/2025
Instituída em 3 de dezembro, reafirma que a vontade da mulher deve ser respeitada de forma clara, consolidando o entendimento de que qualquer negativa deve ser prontamente considerada sem constrangimentos, questionamentos ou culpabilização da vítima, além de estabelecer diretrizes para a prevenção, o atendimento e a proteção de vítimas de assédio e violência em estabelecimentos e eventos de lazer, cultura e entretenimento.

