Empresário condenado à prisão por repetidos eventos de poluição sonora

Gestor do Beco do Brooklin cumprirá a pena de um ano e oito meses em liberdade

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O empresário Fabiúlo Vedana de Souza e a empresa  Brooklyn Arte e Gastronomia Spe Ltda (Beco do Brooklin) tiveram sentença criminal condenatória confirmada pelo Tribunal de Justiça, por poluição sonora.

Durante 2022 e 2023 foram lavrados 26 boletins de ocorrência por excesso de barulho no Beco do Brooklin, no Centro de Balneário Camboriú.

O Ministério Público foi firme na intenção de fazer cessar os abusos, culminando pela condeção dos reus na Comarca de Balneário Camboriú.

Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, sem sucesso, ficando confirmado que:

A) CONDENO o réu FABIULO VEDANA DE SOUZA (primário) como incurso nas sanções do art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, na forma do art. 71 do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 16 (dezesseis) dias-multa, sendo o valor do dia-multa fixado em 1/2 (meio) salário mínimo vigente na data do crime e a sanção corporal SUBSTITUÍDA por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia, e prestação pecuniária, em valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos.

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B) CONDENO a ré Brooklyn Arte e Gastronomia Spe Ltda (primária) como incursa nas sanções do art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, na forma do art. 71 do Código Penal, ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, cada um fixado no valor de 1 (um) salário mínimo.

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