O Projeto de Lei Ordinária nº 34/2026, de autoria do vereador Ricardinho da Saúde, começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú nesta sexta-feira (20). A proposta sugere instituir o programa “Luta por Elas”, voltado à oferta de oficinas de defesa pessoal, suporte psicossocial e ações de fortalecimento da autonomia para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no município.
A iniciativa tem como objetivo promover o fortalecimento físico e emocional das mulheres, além de ampliar a sensação de segurança e o acesso à rede de proteção. Entre as diretrizes previstas estão o ensino de técnicas de autodefesa, orientação sobre direitos, acompanhamento psicossocial contínuo e integração com políticas públicas de segurança e assistência social.
O público-alvo será composto por mulheres residentes em Balneário Camboriú, com prioridade para aquelas que possuem medida protetiva de urgência, estejam em acompanhamento pelo CREAS ou pela Casa Família, tenham sido encaminhadas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal ou pela rede de saúde, além de mães com filhos menores de idade, que poderão contar com espaço de acolhimento durante as atividades, conforme disponibilidade.
Para viabilizar a execução, o texto prevê a possibilidade de parcerias com a Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, secretarias municipais, Fundação Municipal de Esportes, academias, federações de artes marciais, universidades e organizações da sociedade civil.
A proposta também estabelece que o programa utilize, preferencialmente, estruturas e espaços públicos já existentes, podendo contar com instrutores e profissionais voluntários.
O projeto ainda autoriza a criação de certificação ou selo de responsabilidade social para entidades privadas que colaborarem com a iniciativa. As despesas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Confira o projeto:
Projeto de Lei Ordinária N.º 34/2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Luta por elas”, destinado à oferta de oficinas de defesa pessoal, suporte psicossocial e fortalecimento da autonomia para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Luta por elas”, com o objetivo de promover o fortalecimento físico, emocional e a segurança de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – O fomento à autonomia e à autoconfiança da mulher;
II – O ensino de técnicas de autodefesa e prevenção de agressões;
III – O suporte psicossocial contínuo e a orientação sobre direitos e rede de proteção;
IV – A integração com as políticas públicas de segurança e assistência social do Município.
Art. 3º O público-alvo do Programa serão as mulheres residentes em Balneário Camboriú, com prioridade para aquelas que:
I – Possuam medida protetiva de urgência deferida (Lei Federal nº 11.340/2006);
II – Estejam em acompanhamento pelo CREAS ou pela Casa Família;
III – Sejam encaminhadas pela Guarda Municipal (Patrulha Maria da Penha) ou rede de saúde.
IV – Possuam dependentes menores de idade, garantindo-lhes, conforme disponibilidade, espaço de recreação ou acolhimento para os filhos durante o período das atividades.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com:
I – A Guarda Municipal de Balneário Camboriú, especialmente a Patrulha Maria da Penha, para instrução e monitoramento;
II – A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, especialmente por meio da Rede Catarina de Proteção à Mulher;
III – A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio das Delegacias de Polícia, em especial da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI);
IV – As Secretarias Municipais de Inclusão Social, Saúde e Educação;
V – A Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú;
VI – Academias, Federações de Artes Marciais, Universidades e Organizações da Sociedade Civil, mediante termos de cooperação, convênios ou voluntariado.
Art. 5º A implementação do Programa utilizará, preferencialmente, a estrutura administrativa e os espaços públicos já existentes.
Parágrafo único. A participação de instrutores e profissionais poderá se dar em caráter voluntário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir certificação ou selo de responsabilidade social para as entidades privadas parceiras que colaborarem com o Programa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como fundamento a consolidação e ampliação de iniciativa já existente no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Balneário Camboriú, especialmente vinculada às ações desenvolvidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal.
Atualmente, o Município já realiza atividades voltadas à orientação, proteção e acompanhamento de mulheres em situação de violência doméstica. Contudo, tais ações decorrem de diretrizes administrativas internas, podendo sofrer alterações conforme a gestão vigente. Assim, a presente proposição busca conferir maior alcance, estabilidade institucional e segurança jurídica ao programa, transformando-o em política pública formalmente instituída por lei.
O Programa “Luta por Elas” surge como instrumento de fortalecimento dessa política, garantindo que a oferta de oficinas de defesa pessoal, suporte psicossocial e ações de promoção da autonomia feminina passe a integrar, de forma estruturada e permanente, a rede municipal de proteção à mulher.
Ao elevar a iniciativa ao status legal, o Município assegura sua continuidade, amplia a possibilidade de parcerias intersetoriais e reforça o compromisso institucional com a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica.
Importante destacar que a proposta mantém natureza autorizativa, não criando estrutura administrativa obrigatória nem impondo despesas automáticas, respeitando a competência do Poder Executivo na organização e execução das políticas públicas.
Dessa forma, o projeto representa o aprimoramento de uma ação já existente no Município, garantindo sua permanência, ampliando seu alcance e fortalecendo a proteção às mulheres de Balneário Camboriú.
Pela relevância social e pelo compromisso com a segurança, dignidade e autonomia das mulheres de nossa cidade, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres pares.
Ricardinho da Saúde (PRD)
Vereador.

