Projeto propõe criação de faixas multiuso para melhorar o trânsito em Balneário Camboriú

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Uma proposta para modernizar a mobilidade urbana de Balneário Camboriú segue em tramitação na Câmara de Vereadores. O Projeto Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 89/2025, de autoria do vereador Elton Garcia (PSD), prevê a implantação de faixas multiuso compartilhadas em importantes avenidas da cidade.

A iniciativa tem como objetivo principal melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e otimizar o uso do espaço urbano por meio de uma organização mais eficiente das vias.

Como funcionariam as faixas multiuso

Foto ilustrativa – Simulação de faixa multiuso no Rio de Janeiro (Foto: Prefeitura do Rio de Janeiro / Divulgação)

O projeto propõe a criação de faixas exclusivas compartilhadas, destinadas à circulação de diferentes modais estratégicos para o funcionamento da cidade.

Poderiam utilizar essas faixas: motocicletas; veículos de emergência (ambulâncias, SAMU, bombeiros, polícias e guarda municipal); ônibus do transporte coletivo urbano e táxis devidamente autorizados. 

A proposta prevê que a utilização seja restrita a esses veículos, com fiscalização do Departamento de Trânsito e aplicação de penalidades em caso de uso irregular.

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Avenidas contempladas

A implantação inicial deve priorizar alguns dos principais corredores de tráfego de Balneário Camboriú, incluindo: Avenida do Estado, Avenida Martin Luther, Terceira Avenida e Quarta Avenida. A estimativa é de que o projeto contemple cerca de 10 quilômetros de vias em sua fase inicial .

Projeto mira mobilidade mais inteligente

De acordo com a proposta, a criação das faixas multiuso representa uma alternativa moderna para reorganizar o trânsito urbano, especialmente em cidades com alto fluxo de veículos como Balneário Camboriú. A ideia é reduzir conflitos entre diferentes tipos de veículos, principalmente envolvendo motociclistas, além de garantir maior agilidade para serviços essenciais, como atendimentos de emergência e transporte coletivo.

Outro ponto destacado é a possibilidade de melhorar o tempo de deslocamento em avenidas movimentadas, contribuindo para um trânsito mais fluido no dia a dia.

Implantação prevê fase de testes

O texto também estabelece que, antes da implementação definitiva, deverá ser realizado um período experimental de 30 dias. Durante esse tempo, serão avaliados critérios como segurança, impacto no fluxo de veículos e viabilidade técnica da medida. A partir desses resultados, o município poderá ajustar o funcionamento das faixas conforme a necessidade.

Organização urbana e segurança

A proposta segue diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê sinalização específica para orientar os motoristas, garantindo clareza sobre o uso das faixas. A expectativa é que, com regras bem definidas e fiscalização adequada, a medida contribua para um trânsito mais organizado, seguro e eficiente — acompanhando tendências já adotadas em grandes centros urbanos.

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Confira o projeto 

Projeto Substitutivo N.º 1 ao Projeto de Lei Ordinária N.º 89/2025

“Dispõe sobre a implantação de faixa multiuso compartilhadas para motocicletas, veículos de emergência, ônibus e táxis nas avenidas de Balneário Camboriú”.

Art 1° Fica instituído o projeto “Faixa Multiuso” nas avenidas de Balneário Camboriú, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e otimizar o uso do espaço urbano, por meio da implantação de faixas compartilhadas. 

Art. 2º Fica autorizada a implantação de faixas multiuso compartilhadas nas avenidas de Balneário Camboriú, destinadas à circulação de motocicletas, veículos de emergência, ônibus e táxis, com o objetivo de melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança viária e reduzir o número de acidentes.

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por faixa multiuso compartilhada o espaço reservado, junto às faixas de rolamento de veículos de passeio, para uso exclusivo de:

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I – Motocicletas;

II – Veículos de emergência (ambulancias brancas, samu, bombeiro, policia militar, policia civil, guarda municipal );

III – Ônibus do transporte coletivo urbano;

IV – Táxis devidamente autorizados.

Art. 4º A sinalização horizontal e vertical das faixas será executada em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as diretrizes do Departamento de Trânsito de Balneário Camboriú, devendo indicar claramente sua natureza multiuso e os veículos autorizados a utilizá-la.

Art. 5º A implantação das faixas levará em consideração os seguintes critérios:

I – Volume de tráfego de motocicletas, ônibus e táxis;

II – A demanda por circulação segura de veículos de emergência;

III – A viabilidade técnica de adequação da infraestrutura viária;

IV – A análise de pontos críticos de acidentes envolvendo os modais contemplados.

Art. 6º É proibida a utilização das faixas multiuso por veículos não autorizados, salvo em situações emergenciais devidamente justificadas e/ou por determinação das autoridades de trânsito.

Art. 7º O Departamento de Trânsito também será responsável pela fiscalização do uso adequado das faixas, bem como pela aplicação de penalidades previstas no CTB em casos de infração.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo diretrizes complementares sobre a implantação, sinalização, fiscalização e funcionamento das faixas multiuso, conforme a evolução do fluxo de trânsito e a necessidade de ajustes na infraestrutura urbana.

Art. 9° Implantação da Faixa Multiuso será precedida de período experimental de 30 (trinta) dias, com início em cronograma definido pelo Poder Executivo, visando avaliar a viabilidade, segurança e impacto na mobilidade urbana.

Art 10 A implantação da Faixa Multiuso abrangerá prioritariamente as seguintes avenidas do município:

I – Avenida do Estado;

II – Avenida Martin Luther;

III – Terceira Avenida;

IV – Quarta Avenida.

§1º Estima-se que o total de vias inicialmente disponíveis para implantação da Faixa Multiuso seja de aproximadamente 10 quilômetros.

§2º A extensão e distribuição das faixas serão definidas com base em estudos técnicos elaborados pelo Departamento de Trânsito de Balneário Camboriú.

Art 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Elton Garcia (PSD)

Vereador 

JUSTIFICATIVA

A proposta visa à criação de faixas multiuso compartilhadas como solução moderna e eficiente para a organização do trânsito em Balneário Camboriú. Diferente das faixas exclusivas apenas para motocicletas, a faixa multiuso amplia sua utilidade ao permitir o tráfego de veículos de emergência, ônibus e táxis, otimizando o uso do espaço viário.

Essa iniciativa contribui para:

Aumentar a segurança dos motociclistas ao retirá-los da disputa com veículos de maior porte;

Melhorar o tempo de resposta dos veículos de emergência;

Garantir maior fluidez ao transporte coletivo e ao serviço de táxis;

Descongestionar as demais faixas de circulação, beneficiando todos os usuários da via.

Experiências bem-sucedidas em grandes centros urbanos demonstram que o compartilhamento inteligente da via, com regras claras e fiscalização eficiente, resulta em trânsito mais seguro, fluido e humano.

Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto substitutivo.

Elton Garcia (PSD)

Vereador.

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