Uma recomendação do Ministério Público de meados de 2024 que determinou que o Departamento de Paisagismo (que pertence à Secretaria de Obras) fosse retirado do Parque Ecológico, porque é uma unidade de conservação, será cumprida até o final deste mês.
A decisão da mudança foi comunicada há alguns dias pelo secretário de Obras, Aldemar Bola Pereira, em reunião realizada com o Paisagismo.
“Estamos levando o setor para a Secretaria de Obras. Já tem o espaço, está tudo acordado com o Paisagismo, já tem onde colocar o almoxarifado deles e a transferência será feira até 30 de abril. Além disso, a empresa Ambiental acabou assumindo a maioria do trabalho do Paisagismo, então é possível cumprir sim a determinação do MP”, disse Bola.
Segundo o secretário, o Paisagismo é responsável por podas, capina, roçagem de calçadas/meios-fios, além da manutenção e o paisagismo da maioria das praças (algumas já estão sob responsabilidade da Ambiental).
Dentro do setor, o questionamento é sobre a falta de estrutura no novo espaço, mas o coordenador do Paisagismo, Arnaldo Lernen, diz que decisão judicial tem que ser acatada.
“Não tem o que fazer, é preciso absorver e se adaptar à nova realidade”, disse ele ao Página3.
A Secretaria do Meio Ambiente estava incluída na mesma recomendação do Ministério Público. Mas segundo explicou o secretário do Meio Ambiente, Nelson Oliveira, está em andamento um estudo de capacidade de carga junto com a atualização do Plano de Manejo, que vai mostrar que não tem problema manter a sede no parque.
“Creio que nos próximos três meses já teremos o estudo para justificar que a Semam não gera nenhum problema, muito pelo contrário. Porém, com relação à Secretaria de Obras, o promotor disse que a recomendação é inegociável”, afirmou o secretário.
Segundo Lernen, o Paisagismo quando recebeu a recomendação, também solicitou uma adequação ao MP, como fez o Meio Ambiente, dizendo que cumpriria tudo que fosse necessário para poder manter a sede no parque. Na ocasião, o então secretário de Obras, Cristiano dos Santos, encaminhou ao MP um pedido de prazo de 12 a 18 meses, não para se adequar e permanecer no parque, mas para poder construir o novo espaço na secretaria.
“Fomos comunicados da mudança em uma reunião na semana passada com o secretário Bola e foi um choque, porque o prazo solicitado de 18 meses para cumprir a decisão seria no final do ano. Só que ela veio antes e não tem mais o que questionar”, disse.
Decisão anunciada
Lernen lembrou que quando a sede do Paisagismo no Parque Ecológico foi inaugurada em 25 de maio de 2007, no governo Rubens Spernau, o então secretário de Obras, Edson Kratz anunciou o que está acontecendo agora.
“Ele disse para mim que esta sede não seria para sempre ali, porque o parque é uma unidade de conservação e que chegaria o dia em que o MP ou alguém que tem muito ciúme desta linda sede, iria questionar. Esse dia chegou, chegou mais cedo do que esperávamos, mas precisamos absorver”, reforçou Lernen.
A recomendação do MP
A recomendação de junho de 2024 assinada pelo promotor José de Jesus Wagner, da 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, diz que o Parque Natural Municipal Raimundo Gonçalez Malta (PNMRGM) tem, entre suas finalidades como unidade de conservação (UC), “promover a educação ambiental, a realização de pesquisas e estudos, e como opção de lazer” (art. 2º do Decreto n. 2.351/93), sendo administrado pela Secretaria do Meio Ambiente (art. 3º). “Trata-se, pois, de um dos mais destacados acervos do patrimônio ambiental de Balneário Camboriú, localizado às margens do Rio Camboriú, bairro dos Municípios, compreendendo, entre seus biomas ecossistemas, Mata Atlântica, com partículas de restinga e floresta ombrófila densa. No ponto, friso que o parque, como UC, tem por objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (art. 11 da Lei n. 9.985/00). Isso leva ao raciocínio de que a intervenção humana, a existência de estruturas do serviço público-burocrático sejam repreensíveis – para não se falar cabalmente ilegais. Nesse sentido, constata-se um elevado grau de antropização no parque, ou seja, um excesso de uso e ocupação de áreas. Aponto que a política de uso de um parque ambiental tem por fundamento seu plano de manejo, documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, inciso XVII, da Lei n.). Não é diferente com o PNMRGM, cujo programa de uso encontra-se à disposição da Administração Pública desde abril de 2018, tendo sido desenvolvido pelo Laboratório de Conservação e Gestão Costeira da Escola do Mar, Ciência e Tecnologia da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Do referido plano, destaca-se a reconhecida presença de diversas estruturas burocráticas que, em suma, são absolutamente incompatíveis com o regime dos parques ambientais e o Plano de Manejo prevê sua retirada. As estruturas administrativas municipais constam como Zona Conflitante, o que evidencia sua absoluta incompatibilidade com os objetivos do parque. Encontra-se nessa situação não apenas parte da Secretaria de Obras, mas também a SEMAM, que não tem relação direta com as atividades do local. Do mesmo modo, parte do estacionamento, que é utilizado para atender a demanda destes setores, também foi considerado incompatível pelo Plano de Manejo, sendo indicada a recuperação ambiental da área.
Ressalta que a existência destas é medida de exceção (expressado pela locução “uso extensivo”), reconhecendo que geram impacto negativo aos ecossistemas presentes, assim como à paisagem do parque, sendo “estruturas incompatíveis com os objetivos do parque”, sendo “imprescindível a limitação física de cada espaço […] com a finalidade de não haver supressão da vegetação no entorno, tão pouco ampliação destes espaços públicos, enquanto não forem transferidos” (fl. 239). Todo esse raciocínio, pautado na razoabilidade, tem por pressuposto lógico a reciprocidade. Tolera-se que os serviços públicos sejam adaptados ao parque – e não que o parque se curve às edificações do Poder Público. As condutas que afrontam tal disposição não são mero juízo de oportunidade e conveniência, são ilegalidades, passíveis de responsabilização cível e, eventualmente, criminal”.
Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o processo 06.2023.00000533-7 e o código 2829513. fls. 513/fls. 514

