Futuro de Balneário Camboriú foi definido: vereadores aprovaram Projeto do Microzoneamento, com 30 emendas

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A proposta do município deverá ser da construção de um prédio baixo, até o limite de 24,5 metros de altura previsto no novo Plano Diretor.

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O Projeto de Lei Complementar 2/2026 (confira aqui), conhecido como projeto da Lei do Microzoneamento, que disciplina o uso e a ocupação do solo, as atividades de urbanização e dispõe sobre o parcelamento do solo no território do município, foi aprovado com 17 votos favoráveis após três horas de sessão, com plenário lotado, nesta quarta-feira (29).

O projeto do Poder Executivo foi tema de audiência pública ainda na segunda-feira (27) e gerou discussões entre os vereadores (relembre aqui), porque trata do que pode ou não ser construído na cidade. 

Na audiência, os vereadores protocolaram 53 emendas – sendo que 30 delas foram aprovadas (algumas delas também tiveram aprovados pedidos de destaques dos autores, que fazem modificações pontuais nos textos das emendas) e as outras 23 foram rejeitadas e/ou arquivadas. 

Foto: Márcio Gonçalves

Comentários de bastidores apontam que houve muitas conversas e que os vereadores ‘não trabalharam sozinhos’ – no sentido de que a prefeitura também buscou tirar dúvidas, através da Secretaria de Planejamento Urbano.

Quase duas décadas 

O processo da revisão do Plano Diretor de Balneário Camboriú levou muitos anos, e passou pelos governos de Edson Renato Dias ‘Piriquito’, Fabrício Oliveira e foi finalizado somente agora no de Juliana Pavan. A prefeita comemorou a aprovação em suas redes sociais, destacando que foi ‘um marco para o futuro de Balneário Camboriú’. 

“Depois de quase 20 anos, a cidade inicia uma nova fase, onde o crescimento será fruto de planejamento, equilíbrio e respeito aos bairros. Hoje damos um passo histórico: planejamento com responsabilidade, bairros valorizados e uma cidade que cresce com mais equilíbrio e visão de futuro”, afirmou.

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Um dos pontos de destaque da noite envolveu a área ocupada hoje pelo Hotel do Bosque, na Avenida Brasil, onde os vereadores conseguiram consumar para 9 mil metros, segurando o potencial construtivo do local para não causar um adensamento ainda maior. 

Foto: Márcio Gonçalves

Os vereadores também focaram na verticalização dos bairros, com o foco em oportunizar imóveis com preços mais acessíveis (moradias sociais).

Um vereador disse ao jornal que, na opinião dele, ‘não teve sacanagem’, porque se tivesse ocorrido teriam sido aprovadas emendas mais complexas, que beneficiariam mais as construtoras da cidade. 

“A Câmara mostrou independência, porque houve emendas que afrontavam encaminhamentos até do governo e que não foram aprovadas. O Plano Diretor foi construído por três governos, com participação massiva. Quem não gostou foram as construtoras, que queriam fazer reserva de mercado. Todos os bairros foram contemplados, o que foi mantido do jeito que é, é o Centro”, afirmou.

Redação Final

O Projeto de Lei Complementar 2/2026 segue agora para elaboração da redação final pela Comissão de Justiça e Redação, e a redação final também passará por votação em plenário, para que o projeto possa, então, ser encaminhado para a prefeita, para sanção ou veto.

Foto: Márcio Gonçalves

Resumo das emendas aprovadas

Emenda nº 1 – Marcelo Achutti (MDB)

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Altera a Tabela de Parâmetros Urbanísticos da Zona de Ambiente Construído Consolidado I, nas áreas ZAC I-A, ZAC I-B e ZAC I-C, fixando o índice básico em 2,2. Também altera o campo de outorga onerosa, que passa a constar com índice de 1,3.

Emenda nº 2 – Marcelo Achutti (MDB)

Acrescenta ao artigo 5º recuos mínimos em áreas próximas a corpos hídricos: 15 metros a partir das margens do Canal do Marambaia, no trecho entre a Rua 1901 e a foz, e 15 metros a partir das margens do Rio Camboriú (aprovado destaque do vereador Anderson, a proposta original era 30m), em toda sua extensão no município.

Emenda nº 3 – Marcelo Achutti (MDB), Anderson Santos (PL) e Ricardinho da Saúde (PRD)

Inclui regra para a área verde conhecida como Hotel do Bosque, na ZAC I-C, determinando que ela deverá ter área mínima de 9 mil m². A emenda também assegura, para fins de compensação urbanística, o uso do potencial construtivo das áreas remanescentes.

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Emenda nº 4 – Comissão de Justiça e Redação: Samir Dawud (Cidadania), Anderson Santos (PL) e Jade Martins (MDB)

 Suprime o artigo 77 do projeto, que vedava a implantação de novos condomínios edilícios horizontais destinados a unidades habitacionais unifamiliares.

Emenda nº 5 – Comissão de Justiça e Redação: Samir Dawud (Cidadania), Anderson Santos (PL) e Jade Martins (MDB)

 Suprime o artigo 215 e seus parágrafos, que tratavam da chamada mais-valia urbana. A justificativa aponta fragilidades jurídicas na forma como o instrumento estava previsto.

Emenda nº 7 – Samir Dawud (Cidadania), Alessandro Teco (DC), Ciça Müller (PDT), Elizeu Pereira (MDB), Elton Garcia (PSD), Jade Martins (MDB) e Ricardinho da Saúde (PRD)

 Inclui a área correspondente ao campo visual da Estrada da Rainha, referente ao imóvel inscrito sob o DIC nº 82973. No local, a altura máxima da edificação fica limitada a 20 metros, sem possibilidade de ampliação do potencial construtivo por outorga onerosa ou instrumento equivalente.

Emenda nº 10 – Jade Martins (MDB) e demais vereadores subscritores

 Suprime o artigo 191 e seus parágrafos, que tratavam do recuo de fundos de 15 metros nos Corredores de Desenvolvimento. A justificativa aponta que a regra era rígida e generalizada.

Emenda nº 16 – Eduardo Zanatta (PT)

 Acrescenta ao artigo 5º que o aumento do potencial construtivo nas zonas de maior adensamento fica condicionado à existência ou previsão de implantação de infraestrutura de priorização do transporte coletivo nas vias adjacentes.

Emenda nº 17 – Samir Dawud (Cidadania), Ciça Müller (PDT) e Elton Garcia (PSD)

 Altera parâmetros da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no Anexo IX. A altura máxima da edificação passa de 50 metros para 80 metros, e o embasamento passa de 8 metros para 16 metros.

Emenda nº 19 – Anderson Santos (PL), Ciça Müller (PDT), Elizeu Pereira (MDB) e Elton Garcia (PSD)

 Altera o artigo 189 para limitar os Corredores de Desenvolvimento à profundidade máxima de 100 metros, contados a partir do meio-fio projetado, inclusive quando confrontantes com a Macrozona de Conservação Ambiental. Também define que os parâmetros dos corredores ficam mantidos dentro dos limites do respectivo corredor, independentemente da macrozona.

Emenda nº 21 – Anderson Santos (PL)

 Altera parâmetros das Zonas Excepcionais no Anexo IX. Aumenta alturas máximas: Excepcional A e B de 85m para 120m; Excepcional C, D e E de 105m para 150m. Também altera o fator K, modifica taxas de ocupação e ajusta a descrição de áreas de apoio, limitadas a uso comercial e a três pavimentos, com altura máxima de 11,50m.

Emenda nº 22 – Eduardo Zanatta (PT)

 Cria novo artigo determinando que, nas vias arteriais e estruturais, deverá ser assegurada a priorização do transporte coletivo, com implantação progressiva de faixas exclusivas ou preferenciais para ônibus, corredores estruturais e mecanismos de priorização semafórica e operacional.

Emenda nº 23 – Mazinho Miranda (PRD)

 Altera o artigo 19 para incluir no Corredor de Desenvolvimento II a Quarta Avenida, Avenida Martin Luther, Avenida das Flores, Rua 3198, lado sul, e Rua 3208, lado norte. Também acrescenta diretrizes para o trecho da Rua 3198, com foco em uso misto, mobilidade urbana, fachadas ativas e potencial de desenvolvimento urbano.

Emenda nº 24 – Jade Martins (MDB)

 Altera o artigo 41 para valorizar o patrimônio histórico e cultural ligado à pesca artesanal, protegendo o uso dos equipamentos públicos da Rua Emanuel Rebelo dos Santos e arredores. A emenda assegura exclusividade de atracação e operação para embarcações de pesca artesanal, vedando o uso por embarcações de recreio ou turismo náutico comercial nesses pontos.

Emenda nº 25 – Jade Martins (MDB)

 Altera o artigo 67 para tratar de regras de desmembramento de lotes. Mantém a possibilidade de desmembramento de lote já edificado, desde que cada lote resultante atenda às exigências e a edificação esteja regular, e acrescenta que o caput do artigo 61 não se aplica ao parcelamento na modalidade desmembramento.

Emenda nº 30 – Anderson Santos (PL)

 Altera parâmetros dos Corredores de Desenvolvimento II e III no Anexo XI. A altura máxima do CD II passa de 120m para 150m, e a do CD III de 105m para 150m. Também altera o fator K do CD III e modifica o coeficiente de aproveitamento do CD III de OP_UC para OP_UC AD/TDC.

Emenda nº 31 – Anderson Santos (PL)

 Altera o artigo 191 para determinar que, nos Corredores de Desenvolvimento, o recuo de fundos de 15 metros será exigido apenas quando o lote não alcançar a linha limítrofe do corredor e inviabilizar outro empreendimento na quadra conforme os parâmetros do corredor. Também dispensa esse recuo para terrenos confrontantes com a Zona de Conservação Ambiental.

Emenda nº 32 – Samir Dawud (Cidadania), Elizeu Pereira (MDB) e Alessandro Teco (DC)

 Inclui nota no Anexo IX para o zoneamento Excepcional-F, definindo que imóveis com testada para a Rua Rui Barbosa, no trecho entre a Rua Machado de Assis e o limite com Itajaí, terão lote mínimo de 2.500 m² para aplicação desse zoneamento.

Emenda nº 33 – Mazinho Miranda (PRD), subscrita por Marcos Kurtz (Podemos)

 Altera o enquadramento do bairro Jardim Iate Clube, incluindo-o na ZAC III e excluindo-o da ZAC IV-A.

Emenda nº 34 – Cristiano (PSD)

 Acrescenta regra ao artigo 13 para que imóveis localizados entre as ruas Rondônia e Pernambuco, exceto nos eixos estruturais, recebam tratamento de ZAC III, exclusivamente para lotes com área superior a 500 m².

Emenda nº 35 – Anderson Santos (PL)

 Altera o artigo 21 para incluir o bairro Barra na Zona Excepcional B (ZEX-B), aplicada a lotes com área mínima de 3.500 m², ao lado dos bairros Jardim Iate Clube, Municípios, Nações e Vila Real.

Emenda nº 36 – Anderson Santos (PL)

 Acrescenta regra ao artigo 21 permitindo que lotes ou glebas com área mínima de 35 mil m², independentemente da Zona Excepcional em que estejam inseridos, utilizem o mesmo gabarito, ou altura máxima, previsto para a Zona Excepcional E (ZEX-E).

Emenda nº 38 – Ciça Müller (PDT), Alessandro Teco (DC), Anderson Santos (PL), Asinil Medeiros (PL) e Cristiano (PSD)

 Altera o Anexo XI para aumentar a altura máxima no Corredor de Desenvolvimento IV (CD IV) de 60 metros para 80 metros.

Emenda nº 39 – Ciça Müller (PDT), Anderson Santos (PL), Elton Garcia (PSD) e Ricardinho da Saúde (PRD)

 Altera o §3º do artigo 169 para ajustar a redação sobre pavimentos em subsolo. O texto passa a determinar que o subsolo deve observar o recuo de Alinhamento Via, também chamado de Alinhamento de Muro, e não será computado no número máximo de pavimentos nem como área computável.

Emenda nº 46 – Elton Garcia (PSD)

 Altera o artigo 114, ampliando e detalhando os casos de Estudo de Impacto de Vizinhança simplificado. Inclui, entre outros, condomínios horizontais de 10 a 20 unidades, condomínios de lotes de 10 a 20 lotes, empreendimentos de HIS ou HMP, empreendimentos públicos ou derivados de concessão pública, e empreendimentos residenciais multifamiliares ou mistos com 80 a 100 unidades, desde que tenham área construída inferior a 20 mil m². Também prevê que todos os empreendimentos sujeitos a EIV deverão apresentar licenciamento ambiental conforme a legislação vigente.

Emenda nº 47 – Kaká Fernandes (PL) e Ciça Müller (PDT)

 Acrescenta o Jardim Parque Bandeirantes à Zona Excepcional B (ZEX-B), limitado a 200 metros do eixo da Rua Manoel de Borba Gato. A justificativa cita que a medida busca englobar terreno da Emasa.

Emenda nº 48 – Mazinho Miranda (PRD)

 Altera o artigo 13 para definir que o microzoneamento ZACII, quando definido por eixos viários, terá profundidade máxima de 50 metros, medida a partir do meio-fio projetado, ou até alcançar outra via regulamentada. Também permite que, em imóveis com área superior a 10 mil m², os parâmetros do eixo viário sejam aplicados em toda a extensão do lote, até o limite dos fundos, respeitados os recuos.

Emenda nº 51 – Mazinho Miranda (PRD), subscrita por Marcos Kurtz (Podemos)

 Altera parâmetros da ZAC V para terrenos com área superior a 750 m². A altura máxima de 15m passa para 25m, e o limite de 18m, previsto em nota específica, passa para 30m, mantidas as demais condições.

Emenda nº 53 – Ricardinho da Saúde (PRD) e Alessandro Teco (DC)

 Cria a Zona Especial de Interesse Turístico Alto Pioneiros (ZEIT I-D), inserida na microzona ZAC-I-B, na região norte do bairro Pioneiros. A emenda prevê projetos especiais voltados a turismo sustentável, condomínios sêniors, hotelaria, geração de emprego e renda, investimentos privados, comércio, gastronomia e serviços. Define limites entre a Rua Bibiano dos Santos, a leste DIC 138658 e ao norte DIC 20437, com máximo de quatro pavimentos, podendo chegar a cinco em empreendimentos hoteleiros, altura máxima de 16m, taxa de ocupação de 30% e índice de 1 + 0,5 de outorga onerosa.

Emenda nº 54 – Alessandro Teco (DC) e Anderson Santos (PL)

 Altera o artigo 192 para permitir, excepcionalmente nos Corredores de Desenvolvimento I e II, a aplicação dos parâmetros quando o lote com frente para o corredor estiver consolidado, caracterizado por edificação com área superior a 4 mil m², mediante validação da Equipe Técnica Municipal do Planejamento Urbano.

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