A justiça indeferiu na sexta-feira (15) ação popular movida pelo ex-promotor de Justiça de Balneário Camboriú, Rosan da Rocha, por entender que o autor não apresentou provas capazes de demonstrar ilegalidade ou lesão ao patrimônio público no processo de transferência da gestão do Hospital Municipal Ruth Cardoso ao Estado.
Na decisão, o magistrado destacou que “não importa quem administra o hospital, mas sim que os atendimentos e tratamentos necessários sejam efetivamente disponibilizados para a população”, além de afirmar que alegações de dano ao erário não podem ser baseadas em “meras suposições”.
O juiz também considerou que os argumentos apresentados na ação popular tinham como base vídeos publicados nas redes sociais pelo autor, mencionando um “teor aparentemente sensacionalista”. A sentença ainda reforça a autonomia do Poder Executivo para tomar decisões administrativas, sem interferência do Judiciário, desde que não haja comprovação de ilegalidade.
Outro ponto citado na decisão é que o Hospital Ruth Cardoso já atendia, há anos, pacientes de diversos municípios da região, o que, segundo o magistrado, demonstra que a unidade já exercia uma função regionalizada na prática.
Rosan da Rocha informou ao Jornal Página 3 que pretende recorrer. Segundo ele, os prejuízos ao município estariam comprovados no processo.
“Vou recorrer da decisão. Os prejuízos ficaram provados nos autos, pois foi repassado um patrimônio de quase R$ 400 milhões entre terreno, prédio e bens móveis, sem garantia de qualquer contraprestação de investimento e serviços”, afirmou.
A estadualização do Ruth Cardoso proporcionou alívio de quase R$ 100 milhões anuais aos cofres da prefeitura.

