Vereador pede desconto no IPTU para quem compartilhar câmeras com a prefeitura de Balneário Camboriú

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O Projeto de Lei 118/2026, de autoria do vereador Alessandro Teco, que cria o programa ‘Smart BC: Câmera Parceira’ começou a tramitar na Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, nesta segunda-feira (22). A proposta prevê a concessão de descontos no IPTU para moradores, empresas e condomínios que instalarem câmeras de videomonitoramento e integrarem os equipamentos ao sistema municipal de monitoramento urbano.

O objetivo é ampliar a cobertura de vigilância da cidade por meio da colaboração entre o poder público e a iniciativa privada, fortalecendo ações de segurança pública, mobilidade urbana, defesa civil e preservação do patrimônio público.

Poderão aderir ao programa proprietários de imóveis residenciais, empresas, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além de condomínios residenciais e comerciais.

O benefício poderá chegar a até 5% de desconto no IPTU para imóveis residenciais e até 10% para imóveis comerciais e condomínios. O projeto ainda prevê um desconto adicional de até 5% para participantes cujas câmeras estejam totalmente integradas ao sistema municipal de monitoramento em tempo real.

Para participar, os equipamentos deverão atender a requisitos técnicos, como resolução mínima Full HD, capacidade de captação noturna e posicionamento voltado para áreas de interesse coletivo, como vias públicas e acessos urbanos. O texto também determina que a utilização das imagens respeite a legislação de proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos.

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A adesão dependerá de requerimento formal, comprovação da instalação e funcionamento dos equipamentos, autorização para compartilhamento das imagens com a central de monitoramento do município e validação técnica por parte do órgão responsável.

Confira o projeto

Projeto de Lei Ordinária N.º 118/2026

Institui o Programa “Smart BC: Câmera Parceira”, que concede redução do IPTU a empresas e munícipes que integrem câmeras de videomonitoramento ao sistema municipal de monitoramento urbano.

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o Programa “Smart BC: Câmera Parceira”, com o objetivo de ampliar a segurança pública, a prevenção de delitos, o monitoramento urbano inteligente e a cooperação entre o Poder Público, empresas e cidadãos, mediante incentivo tributário para instalação e integração de câmeras de videomonitoramento de alta resolução.

Art. 2° Poderão aderir ao Programa:

I – pessoas físicas proprietárias, possuidoras ou titulares de imóveis residenciais;

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II – pessoas jurídicas proprietárias, locatárias ou responsáveis por imóveis comerciais, industriais, de serviços ou condomínios;

III – condomínios residenciais e comerciais regularmente constituídos.

Art. 3° O benefício tributário consistirá na redução da alíquota ou concessão de desconto no IPTU do imóvel participante observados os seguintes percentuais máximos:

I – até 5% (cinco por cento) para imóveis residenciais;

II – até 10% (dez por cento) para imóveis comerciais, industriais, de serviços e condomínios;

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III – percentual adicional de até 5% (cinco por cento) para imóveis cujas câmeras estejam plenamente integradas ao sistema municipal de monitoramento urbano em tempo real.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios técnicos, operacionais e financeiros para a concessão do benefício, respeitados os limites da legislação orçamentária e fiscal vigente.

Art. 4° Para fins de participação no Programa, as câmeras deverão:

I – possuir resolução mínima em padrão Full HD (Full High Definition, ou Alta Definição) ou superior;

II – permitir captação adequada de imagens em período noturno;

III – estar posicionadas de modo a contribuir para o monitoramento de vias públicas, acessos urbanos ou áreas de interesse coletivo, vedada invasão de privacidade em áreas exclusivamente particulares;

IV – observar os parâmetros da legislação de proteção de dados pessoais e direitos fundamentais;

V – atender aos requisitos de integração tecnológica definidos pelo órgão municipal competente.

Art. 5° A adesão ao Programa dependerá de:

I – requerimento formal do interessado;

II – comprovação da instalação e funcionamento dos equipamentos;

III – autorização para compartilhamento das imagens com a central de monitoramento do Município, observadas as hipóteses legais;

IV – vistoria ou validação técnica do órgão competente.

Art. 6° Para os fins deste Programa, as imagens observarão os seguintes critérios:

I – deverão ser utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública, mobilidade urbana, defesa civil e preservação do patrimônio público;

II – serão armazenadas e tratadas em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

III – não poderão ser comercializadas ou utilizadas para finalidades estranhas ao interesse público.

Art. 7° O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas para implementação e ampliação do Programa.

Art. 8° O Município poderá criar selo de reconhecimento denominado “Parceiro Smart BC”, destinado aos participantes do Programa que mantiverem regularidade e conformidade técnica.

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandro Teco (DC)
Vereador

Justificativa

O presente Projeto de Lei institui o Programa “Smart BC: Câmera Parceira”, voltado à ampliação da segurança urbana por meio da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil, utilizando tecnologia de videomonitoramento inteligente como instrumento preventivo e de apoio às forças de segurança.

O Município de Balneário Camboriú possui reconhecida vocação tecnológica, turística e urbana, demandando investimentos contínuos em soluções modernas para proteção da população, visitantes e patrimônio público e privado. Nesse contexto, o fortalecimento da rede de monitoramento urbano representa medida estratégica para prevenção de furtos, roubos, vandalismo, violência urbana e apoio a ações de defesa civil e mobilidade.

A proposta cria incentivo tributário por meio da redução do IPTU para cidadãos, empresas e condomínios que instalarem câmeras de alta resolução voltadas ao interesse coletivo e integradas, quando possível, ao sistema municipal de monitoramento.

A medida possui relevante interesse público, pois amplia significativamente a cobertura de vigilância urbana sem exigir investimentos integrais do Município em aquisição e manutenção de equipamentos, promovendo modelo colaborativo de “cidade inteligente” (“smart city”), já adotado em diversas cidades nacionais e internacionais.

Além da prevenção criminal, o compartilhamento responsável de imagens pode auxiliar:

na identificação de autores de delitos;

no monitoramento do trânsito e da mobilidade urbana;

na resposta rápida a emergências;

em ações de defesa civil;

na preservação do patrimônio público;

no aumento da sensação de segurança da população.

O projeto também observa os princípios constitucionais da privacidade e proteção de dados pessoais, determinando que a utilização das imagens ocorra exclusivamente para finalidades públicas legítimas e em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Dessa forma, trata-se de iniciativa moderna, eficiente e alinhada às diretrizes de inovação urbana e segurança pública inteligente, fortalecendo a cooperação comunitária e contribuindo para uma cidade mais segura, tecnológica e preparada para os desafios contemporâneos.

Alessandro Teco (DC)
Vereador.

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