Prefeitura tenta “morder” 15% da área de um terreno privado, mas é impedida pela justiça

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Prefeitura tenta “morder” 15% da área de um terreno privado, mas é impedida pela justiça

"Ao exigir a doação de 10% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais em desmembramentos de glebas superiores a 5.000m², instituiu uma forma de expropriação anômala da propriedade privada.”

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Ao tentar desmembrar um terreno no Estaleiro, de 14.787m2, em quatro áreas menores, o proprietário se deparou com a exigência da prefeitura da doação de 10% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais. 

Inconformado, o proprietário foi ao judiciário que explicou aos administradores do município a diferença entre desmembramento e loteamento, na sentença que pode ser lida abaixo:

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