A Confederação Brasileira de Futebol perdeu o prazo para conclusão do Centro de Desenvolvimento do Futebol, num terreno concedido pelo município, com 11.340,65 m2, vizinho ao Parque Ecológico, que poderá ser retomado pela prefeitura.
Quando a lei foi votada na Câmara, em 2022, a vereadora Juliana Pavan, agora prefeita, conseguiu incluir uma emenda prevendo que a obra deveria estar pronta em até dois anos, prazo vencido no dia 13 de outubro de 2024.
Os Centros do Desenvolvimento do Futebol, deveriam ser pagos pela Fifa como legado da Copa 2014, nos Estados que não sediaram jogos, num investimento de 100 milhões de dólares, mas corrupção na CBF e na entidade máxima do futebol mundial, atrasaram as obras a ponto de 10 anos depois apenas um dos Centros ter sido concluído.
O governo Fabrício de Oliveira nunca explicou porque decidiu ceder por até 100 anos um terreno do município para uma entidade que tinha quase 7 milhões de dólares (hoje mais de R$ 43 milhões) para investir em Balneário Camboriú.
Nesta semana, ocorreu em São Paulo o furto do gramado sintético que supostamente seria aplicado em Balneário Camboriú, causando “espanto no mercado”, segundo reportagem do UOL que pode ser lida neste link.
Nesta terça-feira (31),o Página 3 obteve fotos do local que mostram obras muito atrasadas e indícios de que a aplicação dessa verba multimilionária por parte de CBF deveria ser investigada pelas autoridades.
LEI Nº 4.689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público com a Confederação Brasileira de Futebol, destinado à construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol, e dá outras providências.”
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 98 da Lei Orgânica do Município, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a outorgar a Concessão de Direito Real de Uso de um bem imóvel de propriedade do Município de Balneário Camboriú à Confederação Brasileira de Futebol, associação civil de natureza privada inscrita no CNPJ/ME sob o nº 33.655.721/0001-99.
§ 1º O Contrato de Concessão de Uso de que trata esta Lei será formalizado entre o Município de Balneário Camboriú e a Confederação Brasileira de Futebol de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com Redação dada pela Lei Federal nº 11.481, de 31 de maio de 2007.
§ 2º Constitui objeto da presente Concessão de Uso o imóvel designado por área de 11.340,65 m2, parte do DlC 43774, situado na Alameda Delfim de Pádua Peixoto Filho, s/nº , Bairro dos Municípios, bem público dominical, devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 8.407, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC, e memorial descritivo anexos a presente Lei.
Art. 2º O prazo de vigência da Concessão de Direito Real de Uso será de 50 (cinquenta) anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Uso, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo mútuo entre o Município de Balneário Camboriú e a Confederação Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Em caso de extinção da Concessionária, o bem imóvel retornará ao patrimônio público municipal.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso destina-se a construção do Centro de Desenvolvimento do Futebol, com fins não lucrativo, visando estimular a prática deste esporte no mais alto nível no Município e região.
§ 1º A Confederação Brasileira de Futebol será responsável perante o Município de Balneário Camboriú pela elaboração do projeto do Centro de Desenvolvimento do Futebol, por sua aprovação junto aos órgãos públicos competentes, pela execução da construção e por sua manutenção e conservação, sem qualquer ônus ao Município.
§ 2º Como contraprestação pela Concessão de Uso, o imóvel objeto desta Lei será disponibilizado ao Município de Balneário Camboriú com a finalidade de que este realize atividades compatíveis à sua utilidade pública, garantindo a realização de Programas, Projetos, Eventos, Campeonatos, Escolinhas e demais atividades esportivas definidas semestralmente em plano de atividades, em comum acordo com a Confederação Brasileira de Futebol, sob pena de o bem imóvel retornar ao patrimônio público municipal.
§ 3º O prazo para início da obra prevista nesta Lei será de 01 (um) ano, e de sua conclusão em 02 (dois) anos, ambos contados a partir do início da vigência deste diploma legal.
§ 4º O não cumprimento do disposto neste artigo, acarretará imediata rescisão deste Termo de Cessão de Uso, passando o imóvel em comento a incorporar novamente o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso é outorgada em caráter gratuito, sem que seja devida qualquer contraprestação financeira pela Confederação Brasileira de Futebol durante a vigência da concessão.
Art. 5º Compete a Fundação Municipal de Esportes o papel de agente fiscalizador da presente Concessão, devendo fazer com que sejam observadas pela concessionária todas as premissas estabelecidas nesta Lei e no Contrato de Concessão de Uso.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir Decreto a fim de regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 13 de outubro de 2022, 173º da Fundação, 58º da Emancipação.
FABRICIO JOSE SATIRO DE OLIVEIRA