Vereador propõe priorizar BC Bus para moradores 

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O vereador Guilherme Cardoso apresentou projeto que dá prioridade no transporte coletivo gratuito BC Bus a moradores, em detrimento de turistas.

O projeto prevê que, caso necessário, o município crie um transporte pago para turistas, o que criará concorrência talvez desnecessária para taxistas e carros de plataformas.

O projeto estabelece a proibição de que sejam transportados nos ônibus os seguintes artigos:

Coolers, volumes excessivos ou objetos incompatíveis com o espaço interno dos veículos;

Cadeiras de praia ou similares que obstruam a circulação de passageiros;

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Aparelhos sonoros ou equipamentos que gerem perturbação no interior do veículo.

O vereador, conservador declarado, também propõe proibir o embarque de usuários em roupas de banho, sem vestimenta complementar adequada. O projeto não esclarece o que é “adequada”

O projeto chega atrasado, pois está previsto para a próxima terça-feira a abertura das propostas para selecionar a empresa que irá fornecer o serviço de transporte coletivo. O custo estimado é R$ 58 milhões anuais.

Consultada, a prefeita Juliana Pavan não se manifestou sobre o projeto do vereador.

Leia o projeto na íntegra

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Projeto de Lei Ordinária N.º 32/2026

Institui diretrizes municipais para uso, organização e priorização do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (BC Bus) e dá outras providências.

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes Municipais para uso, organização e priorização do Sistema de Transporte Coletivo Municipal (BC Bus), visando à eficiência operacional, à economicidade, à ordem pública e à preservação da finalidade essencial do serviço público de mobilidade urbana.

Art. 2º O Sistema de Transporte Coletivo observará o princípio da prioridade operacional ao morador e ao trabalhador do Município, especialmente nos horários de maior demanda laboral.

§1º Para fins de cumprimento do caput, o Poder Executivo poderá instituir mecanismos de identificação digital integrados à plataforma BC Digital, garantindo o direito de precedência no embarque ao residente.
§2º A prioridade estabelecida nesta Lei visa assegurar previsibilidade, eficiência e adequada mobilidade cotidiana de quem reside e trabalha no Município.

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Art. 3º Visando à otimização do sistema, o Poder Executivo poderá realizar a segregação de fluxos operacionais, instituindo linhas específicas para atendimento da demanda turística no eixo da Avenida Atlântica, Avenida Brasil e Interpraias.

Parágrafo único. As linhas de caráter eminentemente turístico poderão operar com modelo de custeio diferenciado, mediante tarifa específica ou sistema de vouchers vinculados ao setor produtivo de turismo.

Art. 4º Ficam estabelecidas normas de utilização e conduta nas linhas estruturantes de bairro, destinadas prioritariamente à mobilidade laboral, ficando vedado:

I – o transporte de coolers, volumes excessivos ou objetos incompatíveis com o espaço interno dos veículos;
II – o transporte de cadeiras de praia ou equipamentos similares que obstruam a circulação de passageiros;
III – o uso de aparelhos sonoros ou equipamentos que gerem perturbação no interior do veículo;
IV – o embarque de usuários trajando exclusivamente roupas de banho, sem vestimenta complementar adequada.

§1º As vedações previstas neste artigo visam preservar a segurança operacional, o conforto coletivo e a finalidade do serviço público.

§2º O Poder Executivo regulamentará os critérios técnicos para aplicação das disposições previstas neste artigo.

Art. 5º O Poder Executivo observará a necessidade de readequação operacional da frota e dos itinerários no período posterior à alta temporada, priorizando o reforço das linhas estruturantes de bairro e a redistribuição dos veículos conforme a demanda residencial.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Cardoso (PL)
Vereador.

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