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Contrato de namoro é opção para proteger patrimônio, mas deve evitar cláusulas abusivas

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Algumas pessoas, como o personagem Renato da novela Vale Tudo, interpretado por João Vicente de Castro, têm dificuldade em assumir que uma relação afetiva se transformou em namoro. Outras, no entanto, preferem colocar tudo no papel. Em contrato. De preferência, registrado em cartório.

Nesse caso, o objetivo não é sacramentar o compromisso, mas evitar que a relação possa ser caracterizada como união estável, equiparada ao casamento, com implicações patrimoniais.

O número de contratos de namoro ainda é relativamente baixo. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, em um período de quase dez anos, foram registrados menos de mil documentos desse tipo em cartórios. O número, no entanto, tem crescido.

O documento pode ser público, registrado em cartório para maior segurança jurídica, ou privado. Em todos os casos, deve ser elaborado com firmas reconhecidas e a presença de testemunhas. O ideal é que o acordo seja renovado, a cada seis meses ou anualmente, por exemplo, para demonstrar que a relação continua tendo a mesma natureza.

Devem ser evitadas cláusulas que possam ser consideradas abusivas e mostrem subjugação de uma pessoa em relação à outra —como incluir obrigações sexuais ou regras de vestimenta e comportamento em situação pública ou privada. Um documento que mostre uma das partes em situação de vulnerabilidade pode inclusive ser anulado ou desconsiderado pela Justiça, pois a livre vontade das partes em assiná-lo pode ser contestada.

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Exigências sobre encontros semanais, vícios, discussões e obrigação de dizer “eu te amo” fizeram parte, por exemplo, do documento assinado pelo jogador de futebol Endrick e pela então namorada Gabriely Miranda, que depois acabaram se casando.

O objetivo do contrato de namoro deve ser esclarecer a natureza de uma relação, distinguindo-a da união estável e garantindo a separação dos patrimônios. O namoro não gera direitos ou obrigações financeiras entre os parceiros, mas a união estável pode ser equiparada ao casamento.

Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, afirma que não há um momento certo para assinar o documento. Nem se trata de uma conversa fácil. “Na hora em que essa relação começa a ficar um pouquinho mais séria, mas é um namoro ainda, talvez seja o momento de pensar em assinar um contrato”, diz o especialista.

“É uma precaução, especialmente para evitar problemas em casos de falecimento de um dos envolvidos, onde o parceiro sobrevivente poderia alegar união estável para ter direitos sobre a herança.”

A lei não estabelece um prazo mínimo para a caracterização da união estável. O que importa são elementos fáticos: a relação deve ser pública, notória e duradoura, com o objetivo de constituir família. Morar junto, ter contas bancárias conjuntas, compartilhar despesas e ter convivência com a família são exemplos de indícios que podem levar ao reconhecimento do vínculo —mesmo que haja um contrato dizendo o contrário.

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Por isso, o documento precisa refletir a realidade da relação, e não deve ser usado para mascarar uma união estável. Se o namoro evoluir para isso, é importante que um novo documento seja feito para regularizar a nova situação.

Diferentemente do casamento, ela não exige um documento formal para ser reconhecida, podendo ser comprovada por meios diversos, como testemunhas e documentos. Essa ausência de regras é justamente o ponto onde o contrato de namoro se torna relevante, segundo o especialista.

“O principal objetivo do contrato é formalizar a intenção de que a relação é de namoro e não de união estável”, afirma o advogado. Uma cláusula comum nesse tipo de contrato é a que estabelece a separação de bens caso, porventura, a relação venha a ser judicialmente reconhecida como união estável no futuro, caso seja esse o desejo do casal.

O advogado afirma que o perfil de clientes que procura esse tipo de acordo é o de casais com patrimônio significativo ou com grande disparidade patrimonial entre os parceiros, independentemente da idade, se já foram casadas anteriormente ou se possuem filhos.

Silvia Felipe Marzagão, especialista em direito de família e sucessões, diz que o documento atrai dois perfis diferentes. O primeiro deles é de casais mais jovens e que não têm ainda intenção de casar e nem de viver em união estável. O outro perfil são pessoas mais velhas, que já têm filhos, se divorciaram de outros relacionamentos e agora estão se envolvendo emocionalmente com outras pessoas para fim de namoro.

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“É uma situação em que o namoro é um fim em si mesmo. As pessoas estão juntas porque querem companhia para viajar, para sair, para jantar, para ter um envolvimento sexual, mas não necessariamente para uma construção familiar”, afirma Marzagão, que é sócia no Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.

O aumento desses acordos, segundo a especialista, reflete também uma sociedade em que as pessoas dialogam abertamente sobre questões patrimoniais.

Para ela, o principal risco de não ter um contrato é a possibilidade de a relação ser judicialmente reconhecida como união estável, mesmo que essa não fosse a intenção de uma das partes. Declarar que a relação é um namoro, por outro lado, dificulta o reconhecimento como união estável, como mostra a jurisprudência favorável a esse tipo de acordo, segundo a advogada. “A linha entre namoro e união estável é tênue, e o contrato de namoro serve justamente para esclarecer a intenção subjetiva do casal.”

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