BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A medida provisória do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para renegociação de dívidas de produtores rurais vai prever taxas de juros menores para quem comprovar perda de renda acima de 40% em três safras desde 2019.
A norma, que passa a valer de imediato, deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (15). Os juros para esses produtores rurais serão de 5% para beneficiários do Pronaf (agricultura familiar), 8% para enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) e 11% para os demais.
O acordo para a renegociação de dívidas rurais foi anunciado pelo ministro Dario Durigan, da Fazenda, após reunião intermediada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e da qual participaram a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ambos da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária).
O líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e o ministro José Guimarães (Relações Institucionais) também participaram.
A tendência é que essa diferenciação atenda principalmente os produtores rurais de estados afetados por seguidas crises climáticas, como o Rio Grande do Sul. A medida não deverá ter, no entanto, diferenciação por fato gerador da perda de renda para elegibilidade, como queria inicialmente o governo.
Esses produtores com perdas maiores terão suas dívidas refinanciadas por dez anos, com dois anos de carência para começar a pagar e sem a necessidade de entrada. Os limites por beneficiário serão de R$ 400 mil, no Pronaf, de R$ 2 milhões para o Pronampe e de R$ 4 milhões para os demais.
Para produtores rurais que comprovarem perda de renda bruta de 30% em duas safras, o prazo será de oito anos, também com dois de carência e sem entrada. Esses terão juros de 6%, 9% e 12%. Nesse enquadramento, os valores ficarão em R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, variando conforme o tamanho dos produtores.
A expectativa do governo é que as medidas alcancem R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O impacto fiscal e o custo da renegociação não foram divulgados. Deverão estar em uma nota técnica do Ministério da Fazenda publicada ainda nesta quarta.
Com a negociação finalizada nesta quarta, o projeto de lei que usava recursos do Fundo Social do pré-sal, o PL 5122, e que já tinha sido aprovado na Câmara e no Senado, será arquivado.
Além dos critérios de elegibilidade para a renegociação, a medida provisória vai prever a suspensão do vencimento de parcelas por 30 dias, o que deve dar um fôlego para que os produtores organizem documentos e procurem os bancos.
Segundo Durigan, a medida provisória respeita o que a agropecuária precisa. “Não vamos atender 100% dos agricultores. É preciso deixar isso claro: nem sempre é possível. É um esforço para atender o máximo de agricultores possíveis.”
O chefe da equipe econômica também disse ter conversado com as instituições financeiras, notadamente o Banco do Brasil, e pedido atenção às renegociações, para que elas comecem tão logo a MP seja publicada.
A medida do governo também incluirá a renegociação de CPRs (Cédula de Produto Rural), também pelo prazo de oito anos, e a criação de um fundo garantidor estruturado, uma demanda do setor. Esse dispositivo é visto como uma solução de médio a longo prazo, pois permite que outras instituições aportem recursos.
O deputado Arnaldo Jardim disse que o agronegócio não está “completamente atendido” com a medida provisória, mas que o setor está “seguramente atendido” de que o programa anunciado pelo governo permitirá que os produtores “deslanchem”.

