O Projeto de Lei Ordinária nº 321/2025, que institui o Banco de Ração e Utensílios Pet em Balneário Camboriú, começou a tramitar na Câmara de Vereadores nesta semana. A proposta foi protocolada na segunda-feira (2) pelo Executivo e prevê a criação de um programa municipal voltado à coleta, armazenamento e distribuição de alimentos e itens essenciais destinados a animais.
Segundo o PL, o Banco de Ração tem como objetivo organizar o recebimento de doações de estabelecimentos comerciais, fabricantes, órgãos públicos e até de apreensões legais, desde que os produtos estejam dentro do prazo de validade e em condições de consumo.
A distribuição seguirá uma ordem definida: entidades e ONG’s cadastradas que atuam na causa animal, protetores independentes com mais de dez animais sob tutela e, por fim, famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam pets.
A lei também proíbe a comercialização dos alimentos e utensílios destinados ao programa e autoriza o município a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar sua execução.
A gestão do Banco de Ração ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal.
Confira o projeto
Projeto de Lei Ordinária N.º 321/2025
Institui o Banco de Ração no Município de Balneário Camboriú.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Balneário Camboriú, o “Banco de Ração e Utensílios Pet”, com o objetivo coletar, armazenar e distribuir gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo.
Art. 2º São finalidades do Banco de Ração do Município de Balneário Camboriú:
I – proceder o recebimento de doações, coleta e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, dentro do prazo de validade, devidamente armazenados em pacotes lacrados e em bom estado de conservação, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais;
b) doações de fabricantes voltados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo;
c) doações das apreensões por órgãos do Executivo, resguardada a aplicações de normas legais;
d) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
II – efetuar a distribuição dos produtos e gêneros arrecadados na seguinte ordem:
a) entidades previamente cadastradas e organizações não governamentais (ONG`s) atuantes na Causa Animal;
b) protetores independentes que acolham mais do que 10 (dez) animais; e
c) famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais.
Parágrafo único. As distribuições das doações serão realizadas diretamente ou por meio de parcerias.
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e utensílios doados ou coletados pelo Programa “Banco de Ração”.
Art. 4º Para a execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
Parágrafo único. A execução dos dispositivos desta Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, por intermédio da Diretoria de Bem-Estar Animal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Institui o Banco de Ração no Município de Balneário Camboriú.”
O presente projeto de lei visa regulamentar a doação de gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo para serem destinados a organizações não governamentais voltadas à causa animal, protetores independentes e famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais.
O banco de ração irá contribuir com protetores independentes e organizações que acolhem e recolhem animais domésticos abandonados e errantes, enquanto aguardam um novo lar, cujo volume é alto em nosso Município, bem como, irá organizar o fluxo de doações e destinações.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, dispõe da obrigação do Poder Público e da coletividade em defender e preservar o meio ambiente, incluindo, a proteção aos animais contra a crueldade e maus-tratos. Dispor de alimentação, remédios e cuidados trata-se de garantir direitos aos animais, cuja matéria é competência comum dos entes do poder público, que devem atuar de modo a preservar as florestas, a fauna e a flora.
Alimentar e cuidar de um animal demanda gastos e, por vezes os recursos disponíveis não são suficientes, frente ao número crescente de animais que dependem de cuidados, em razão do abandono, sob os cuidados de protetores independentes e ONG´s. E, para que efetivamente possam dar melhores condições aos animais abandonados e errantes em nosso Município, que reconhecidamente são seres que sentem dor, o banco de ração irá contribuir com o bem-estar dos mesmos.
A instituição do Banco de Ração vem ao encontro das liberdades reconhecidas aos animais quanto a estar livre de fome e sede (acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor), estar livre de desconforto (o ambiente em que os animais vivem deve ser adequado a cada espécie, com condições de abrigo e descanso adequados) estar livre de dor, doença (expressar os comportamentos naturais da espécie), ter a liberdade para se comportar naturalmente (espaço suficiente, instalações adequadas e a companhia da sua própria espécie) e, estar livre de medo e de estresse (os animais não devem ser submetidos a condições que os levem ao sofrimento mental, para que não fiquem assustados ou estressados).
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal.

