A BC Trânsito iniciou o período de cadastramento para empresas de fretamento e turismo que atuam no município. O procedimento segue até o dia 31 de maio e é obrigatório para a emissão da credencial de operação referente ao ano de 2026. O cadastro deve ser feito de forma online, por meio da plataforma 1Doc (https://bc.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp).
A regularização é exigida para que as empresas possam realizar embarque de passageiros nas áreas da cidade.
De acordo com a BC Trânsito, a credencial precisa ser renovada anualmente e depende da abertura de protocolo e envio da documentação da empresa, dos veículos e dos condutores.
Entre os documentos solicitados estão o CNPJ com CNAE compatível com transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento, contrato social registrado na Junta Comercial com sede em Balneário Camboriú e comprovação de regularidade junto à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE/SC).
Também é necessário apresentar cadastro ativo no Cadastur, sistema do Ministério do Turismo, além de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, alvará de funcionamento válido e, quando aplicável, inscrição estadual.
Veículos e motoristas
Para os veículos, é exigido o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) em nome da empresa, ou contrato em caso de arrendamento, laudo de vistoria técnica emitido por empresa credenciada, certificação do cronotacógrafo e apólice de seguro de responsabilidade civil para passageiros.
Os condutores devem apresentar documentação pessoal, CNH nas categorias “D” ou “E” com autorização para atividade remunerada (EAR), certidão do Detran sem infrações graves recentes, curso específico para transporte coletivo de passageiros e certidões negativas de antecedentes criminais.
A BC Trânsito reforça que o cumprimento de todas as etapas é essencial para a liberação da credencial e para a atuação regular das empresas no município durante a próxima temporada.
Documentos necessários
- Cópia do CNPJ da empresa requerente: Deve constar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico para transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento;
- Cópia do Contrato Social registrado na JUCESC: Comprovando que a sede da empresa é em Balneário Camboriú e que o objeto social da empresa inclui o “transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento”;
- Comprovante de registro e regularidade da empresa junto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) – antigo DETER/SC -, órgão responsável pela regulação, fiscalização e planejamento do transporte intermunicipal de passageiros;
- Comprovante de cadastro da empresa junto ao CADASTUR, sistema oficial de cadastro do Ministério do Turismo. É executado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 estados e no Distrito Federal.
Prova de regularidade fiscal
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura de Balneário Camboriú);
- Alvará de Licença e Localização: emitido pela Fazenda Municipal e em plena validade;
- Inscrição Estadual, se aplicável;
Documentação do(s) veículo(s)
- Prova de propriedade do veículo (CRLV): O certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deve estar em nome da empresa requerente. Para veículos arrendados é necessário apresentar o contrato;
- Laudo de Vistoria Técnica: Emitido por empresa credenciada pelo INMETRO/DETRAN aprovada pelo SIE/SC, atestando as condições de segurança;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo: Certificado definitivo de verificação, que tem validade de 2 anos;
- Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória (RCO): Seguro específico para passageiros, cobrindo danos materiais e pessoais em caso de acidentes.
Documentação do(s) condutor(es)/motoristas
- Cópia e original de CPF e RG;
- Cópia da CNH, categoria “D” ou “E”, com a observação “Exerce Atividade Remunerada – EAR”;
- Certidão de Prontuário do DETRAN: Comprovando não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses;
- Certificado de aprovação em curso especializado: Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, devidamente atualizado;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal.

