Desde 1º de janeiro, emissão de Nota Fiscal de Serviços é obrigatória pelo sistema nacional

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Desde 1º de janeiro deste ano, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de nota fiscal devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 

A mudança atende à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que determina a adoção do ambiente nacional da NFS-e por todos os municípios. 

O sistema municipal foi desativado conforme previsto no cronograma de transição, e permanece acessível apenas para consulta de documentos anteriores à migração, mas não permite mais a emissão de novas notas fiscais.

A secretária da Fazenda, Magda Bez, ressalta que a conclusão do processo representa um avanço na modernização tributária do município. 

“Finalizamos com sucesso uma transição que simplifica a rotina dos contribuintes, permitindo a emissão de notas com mais facilidade e segurança, em padrão único nacional. A transição adotada para migração no portal oportunizou adaptação do contribuinte ao novo ambiente”, afirmou.

Transição completa

A migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Balneário Camboriú foi realizada em três etapas: a primeira em 1º de outubro, para empresas do Simples Nacional; a segunda, em 1º de novembro, voltada a sociedades profissionais e autônomos com imposto fixo (como médicos, engenheiros e advogados); e a terceira etapa, iniciada agora dia 1º de janeiro, concluiu o processo com a obrigatoriedade do emissor nacional para as demais prestadoras de serviços.

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Benefícios do sistema nacional

O novo sistema padroniza os procedimentos, aumenta a integração entre diferentes órgãos, simplifica o preenchimento das notas e reduz custos. Permite também maior segurança na emissão e no controle fiscal. A legislação determina que municípios que não aderirem ao padrão nacional ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União.

Acesso e suporte

O Emissor Nacional está disponível em www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O sistema é de acesso gratuito e permite que os contribuintes gerem suas notas fiscais diretamente no ambiente nacional ou integrem seus softwares por meio de webservice.

Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais devem adequá-los ao Emissor Nacional. A documentação técnica completa pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e em www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual.

Para esclarecimento de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza atendimento por meio do sistema de protocolo eletrônico 1Doc, no assunto “Nota Fiscal Eletrônica Padrão Nacional – Dúvidas”. A Secretaria da Fazenda permanece à disposição por meio de seus canais oficiais de atendimento.

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