Governo estuda restringir crédito público a empresas por assédio eleitoral

Ministério Público do Trabalho recebeu 1.140 denúncias nos últimos três dias.

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(Luiz Claudio Ferreira/AB) – O governo federal e instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram, nesta quarta (28), que empresas que cometerem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissões por conta de opiniões políticas, serão punidas com o rigor da lei. 

Em coletiva de imprensa, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política. Segundo ele, a empresa que cometer essa ilegalidade vai sofrer sanções de restrição de créditos públicos. 

Ele informou que uma força-tarefa foi criada para combater esse tipo de violação. 

“[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, afirmou.

Marinho explica que a restrição ocorrerá a partir do Banco Central, que informará a rede financeira do país sobre quem violar o princípio democrático de livre escolha dos representantes.

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“Mão pesada”

O procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello destacou que chegaram ao Ministério Público do Trabalho, nos últimos três dias, ao menos 1.140 denúncias de assédio eleitoral, das 3.080 que ocorreram desde o início da campanha. 

“Isso mostra exatamente que quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”. 

Luiz Marinho disse que não se pode aceitar que um trabalhador seja pressionado e vitimado por demissão ou por não contratação. “Nós não estamos falando de coloração A ou B. O trabalhador tem o direito democrático garantido na nossa Constituição de ter o direito à sua opção política”. 

“Recado dado”

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequenos portes ou propriedades que manifestaram sua posição política. 

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”. 

Luiz Marinho destacou que a eleição teve o maior volume desse tipo de problemas relacionados ao assédio e violência eleitoral. Por isso, há dois canais de denúncias para informar sobre essas violações: pelo Ministério do Trabalho e Emprego e no canal do Ministério Público do Trabalho. 

“Se tiver mau empresário, terá a mão pesada do Estado. É isso que nós estamos anunciando aqui”. 

De olho nas redes

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O secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, que também esteve na coletiva de imprensa, chamou atenção que as plataformas digitais têm a obrigação legal de exercerem dever de combater violências, como o racismo, a discriminação e a violência contra a mulher. 

“Em relação a esses crimes mais graves, as plataformas têm o dever de retirada do conteúdo ilícito de maneira proativa, independente de notificação das vítimas e dos usuários”, afirmou. 

De toda forma, os usuários têm direito a notificar as plataformas para que retirem os conteúdos ilícitos no prazo fixado.

“Há registro de casos que envolvem as relações de trabalho e que expressam diversas formas de opressão, de assédio e de constrição à liberdade dos trabalhadores em relação ao voto, inclusive com chamamentos a boicotes e demissões”.O governo federal e instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiram, nesta quarta (28), que empresas que cometerem assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissões por conta de opiniões políticas, serão punidas com o rigor da lei. 

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