O vereador Marcelo Achuttti protocolou nesta quarta-feira (19), na Câmara de Vereadores, um Projeto de Lei que obriga a Secretaria de Saúde de Balneário Camboriú (SUS) a realizar consultas médicas em até 60 dias.
Achutti salienta que o morador não pode esperar meses por uma consulta, pois a Saúde é uma prioridade. O vereador comenta que ‘o SUS é a Secretaria de Saúde’ e por isso pode protocolar o projeto citando [o SUS], e que também por esse motivo não teria como ser ‘inconstitucional’. “Estou vendo movimento Brasil afora leis do tipo sendo aprovadas. E questiono – quantas matérias já foram feitas de fila de espera pelo Jornal Página 3? É um problema de sempre, não é de hoje. O objetivo é propor, o projeto é bem rico, copiei a ideia, mas o projeto é original. Saúde tem que estar em primeiro lugar e os moradores cobram isso. Inconstitucional é deixar uma pessoa esperando um ano, dois, por uma consulta. O projeto vem para dar agilidade e transparência, e se passar 60 dias a Secretaria de Saúde terá que justificar e comprar consulta, se necessário”, diz.
Se aprovado o PL do vereador, a Secretaria de Saúde terá que registrar todos os pedidos de consulta, divulgar relatórios mensais de transparência, justificar quando o prazo não for cumprido e ampliar oferta ou remanejar pacientes quando necessário.
Confira abaixo o projeto completo
Projeto de Lei Ordinária N.º 317/2025
Estabelece prazo máximo para a realização de consultas médicas eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Balneário Camboriú e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a realização de consultas médicas eletivas solicitadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º As solicitações de consultas deverão ser registradas em sistema oficial da Secretaria Municipal de Saúde, contendo a data e o horário do pedido, dados do paciente, especialidade demandada e demais informações necessárias, garantindo-se transparência e priorização conforme critérios clínicos.
Art. 3º Não sendo possível realizar a consulta no prazo previsto no art. 1º, a Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I – apresentar justificativa formal;
II – inserir o paciente em fila suplementar com prioridade;
III – remanejar o atendimento para outra unidade credenciada do SUS ou adotar medidas para ampliar a oferta de consultas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar, mensalmente, no Portal da Transparência, relatório contendo:
I – o número de pacientes aguardando consulta;
II – as especialidades com maior tempo de espera;
III – o tempo médio de atendimento;
IV – as medidas adotadas para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A demora no agendamento de consultas médicas é uma das maiores reclamações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Balneário Camboriú. Muitos pacientes aguardam por meses para a realização de uma consulta inicial, o que frequentemente agrava quadros clínicos, aumenta a necessidade de exames complexos e contribui para a sobrecarga da rede municipal de saúde.
O presente Projeto de Lei estabelece um prazo máximo de 60 dias para a realização de consultas eletivas, assegurando que o cidadão seja atendido em tempo razoável. Além disso, determina que a Secretaria Municipal de Saúde adote providências efetivas quando o prazo não puder ser cumprido, garantindo maior eficiência administrativa e respeito ao usuário.
A proposta representa um avanço significativo para a gestão da saúde pública municipal, promovendo mais dignidade aos moradores, maior transparência no processo de agendamento e melhor organização dos fluxos de atendimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Balneário Camboriú. 19 de novembro de 2025.
Marcelo Achutti (MDB)
Vereador.

