CNJ decide que exclusão de juíza que teve entrevero com filho de governador Jorginho Mello é ilegal

A conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, do CNJ, argumentou que a recomendação para que Margani não fosse promovida foi ilegal e ignorou seu "histórico disciplinar ilibado."

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FLORIANÓPOLIS, SC (FOLHAPRESS) – O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que a exclusão da juíza Margani de Mello da formação de lista tríplice para vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi ilegal e determinou que a magistrada seja incluída em novo processo.

Margani foi excluída após o filho do governador Jorginho Mello (PL), o advogado Filipe Mello, denunciá-la por perturbação ao sossego em setembro de 2025. Na época, o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, Emerson Fernandes, enviou um ofício relatando os acontecimentos à Corte.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça alegou segredo de Justiça, disse que não comenta decisões do CNJ e se limita a cumprir decisões do órgão.

O filho do governador, que mora no andar acima da juíza num edifício em uma área rica de Florianópolis, acionou a polícia na madrugada de 27 de setembro.

Na ocorrência, foram mobilizados doze policiais militares -alguns do pelotão tático- e várias viaturas, segundo imagens obtidas pela Folha e relatos de testemunhas. A reportagem entrou em contato com Filipe Mello na ocasião, mas ele não respondeu.

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Um mês e oito dias depois, a juíza e seus colegas foram surpreendidos na votação dos nomes cotados para promoção a desembargadora. O corregedor-geral de justiça, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, leu o relatório da sindicância aberta após receber o ofício da PM.

O documento, que era sigiloso, foi lido na íntegra, inclusive partes que diziam que ela estava “alterada” por causa de “bebidas alcoólicas ingeridas”. Em seguida, Fornerolli recomendou o voto contrário nela. Dos 79 desembargadores, Margani obteve o voto de apenas 19, sendo, assim, excluída da lista.

A magistrada considerou ter sido prejudicada e recorreu ao CNJ. Ela afirma que teve o direito à defesa e presunção de inocência negados, além de ter sido alvo de discriminação de gênero.

A conselheira Renata Gil de Alcantara Videira, do CNJ, argumentou que a recomendação para que Margani não fosse promovida foi ilegal e ignorou seu “histórico disciplinar ilibado.”

“Reafirmo que a leitura integral de relatório de sindicância sigilosa, em sessão pública, amplamente divulgada, com exposição de dados pessoais e de aspectos da vida privada da magistrada, em momento anterior ao exercício da defesa e à formação de qualquer juízo definitivo, excedeu os limites da razoabilidade e da legalidade”, decidiu.

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A conselheira decidiu não anular as promoções efetivadas em novembro, mas determinou que a juíza seja incluída em novo processo.

Margani de Mello foi acusada de duas infrações. A primeira seria perturbação ao sossego, que supostamente não teria cessado após a chegada dos policiais. A outra seria usar do prestígio do cargo para tentar obter vantagem ilícita, além de tentar constranger os policiais. Ela nega as acusações.

A juíza conta que chegou em casa por volta de 0h30 daquela noite de setembro, acompanhada do marido e de outros três casais. “Foi ligado o som ambiente na sala, onde conversávamos. Todas as portas estavam fechadas”, diz. A sindicância que deu origem ao relatório da Corregedoria, no entanto, afirma que eram mais de dez convidados e que a emissão de som estava em “volume excessivo”.

Em seguida, o interfone teria tocado. “Me parece que era o porteiro, mas não sei dizer. Daí em diante, quem lidou com a situação foi meu marido. Em seguida chegou a PM.”

De acordo com a polícia, o vizinho, filho do governador, teria acionado o porteiro e o síndico. Mas, devido à suposta recusa em diminuir o volume, Filipe desceu até a calçada, segundo o relatório, e acionou policiais que faziam patrulhamento na região.

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Em 10 de novembro, Filipe Mello se reuniu com Margani e seu marido, Ghesler Cavalcanti Soares, e extinguiram o termo circunstanciado (registro de infrações de menor potencial ofensivo). “O encontro foi marcado pelo respeito mútuo e pelo espírito de conciliação”, diz nota divulgada na época.

A juíza diz desconhecer se haveria razões para Filipe ou o governo de seu pai quererem prejudicá-la.

A Polícia Militar foi questionada sobre o envio do ofício ao Tribunal de Justiça, mas disse que não iria se manifestar, alegando que busca um bom relacionamento institucional com a Corte.

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