- Publicidade -
- Publicidade -
17.5 C
Balneário Camboriú
- Publicidade -

Leia também

- Publicidade -

Justiça nega liminar que pretendia impedir a Guarda Municipal de atuar na abordagem social

A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú, negou liminar requerida pelo Ministério Público que impediria a Guarda Municipal de atuar na abordagem de moradores de rua. 

O pedido completo do MP incluia:

a) a proibição do uso da Guarda Municipal Armada para realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua, devendo eventual atuação se restringir às atividades inerentes à segurança pública, em especial para segurança dos servidores, sem intervenção direta no atendimento, e nos casos de flagrante delito; 

- Publicidade -

b) a proibição de conduzir coercitivamente pessoas em situação de rua para o espaço denominado “Clínica Social”, bem como para qualquer outra localidade (outros municípios), tudo sob pena de responsabilização pessoal dos agentes envolvidos; 

c) a imediata adequação do serviço de abordagem social prestado pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, por meio da capacitação dos servidores, correção das situações de desvio de função, e estruturação das equipes nos termos da legislação vigente, a fim de que seja observado o número mínimo de agentes e a formação mínima necessária; 

d) a obrigação de fazer consistente na observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.

Alegou o MP que “… aqueles conduzidos são submetidos a tratamento inadequado, havendo notícias de violência e coação para a prática de atividades, em afronta, entende, aos direitos básicos constitucionalmente assegurados a qualquer cidadão, inclusive aqueles moradores da rua”.

O governo municipal respondeu que os fatos descritos na petição do Ministério Público não são verdadeiros, pois “a metodologia de trabalho é de convite e convencimento das pessoas em situação de rua para estarem em segurança em local oferecido pelo município, seja na Casa de Passagem do Migrante, com atendimento na Clínica Social, não havendo condução coercitiva para nenhum desses locais, tampouco para outros municípios”.

A magistrada negou a liminar, por falta de provas do alegado.

Nos bastidores, existem boatos de que o Ministério Público pode ter sido induzido por pessoa ou pessoas que não querem a Guarda Municipal atuando na atividade, por interesse na terceirização dos serviços.

- Publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -