O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú negou nesta sexta-feira ao sindicato dos servidores municipais (Sisembc) pedido de incorporação permanente aos salários -de parte do funcionalismo- de dois abonos salariais; que esses valores fossem considerados para todos os fins previdenciários e que o município pagasse os abonos não recebidos.
A decisão do Magistrado segue reproduzida abaixo:

