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OAB aciona STF contra decreto de Bolsonaro que facilita compartilhamento de dados

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Por Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que, no ano passado, reduziu barreiras para o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública. A medida já levou a polêmicas que foram analisadas na Corte, como o repasse de dados da CHN dos brasileiros à Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Sancionado em outubro de 2019, o decreto regulamentou o compartilhamento de dados e instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. O primeiro é uma base de informações pessoais dos brasileiros e o segundo é o órgão responsável por classificar os dados. A ação da OAB pede a suspensão do decreto.

A medida tem sido criticada pela entidade por abrir brechas em relação à privacidade das informações e a falta de clareza sobre os compartilhamentos, que agora são mais amplos e sem barreiras. Um exemplo citado pela entidade é o caso envolvendo autorização dada pelo governo à Abin, que solicitou a base de dados sobre as CNHs de 76 milhões de brasileiros.

A permissão concedia à agência acesso ao nome, filiação, endereço, telefone, dados dos veículos e até fotos dos portadores da carteira de motorista. Após a repercussão negativa, o governo revogou tal autorização. A OAB, porém, afirma que o decreto, por continuar em vigor, possibilita a criação de uma ‘ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa’.

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“Sob o argumento de que as medidas previstas no decreto facilitarão o acesso dos brasileiros a serviços públicos federais, está sendo erigida uma ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa, que inclui informações pessoais, familiares e laborais básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, tanto quanto ‘características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar”, apontou a OAB.

Para a OAB, o decreto permite aos órgãos da administração federal interligarem bases de dados pessoais sem critérios claros aos cidadãos sobre a sua coleta e tratamento. O órgão criado para gerenciar os dados é formado por representantes do governo.

A entidade também diz temer os planos do governo de firmar convênios com empresas privadas para o compartilhamento dos dados.

“O sistema de controle desses agentes é totalmente falho, de forma a fragilizar os direitos fundamentais. Essa opacidade também trará insegurança jurídica, tendo em conta que o tratamento de dados pessoais com genéricos objetivos – como o aumento da eficiência na prestação dos serviços públicos – pode facilitar violações aos direitos humanos”, anotou a OAB.

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