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Balneário Camboriú

Por desrespeito sistemático às normas sanitárias multas para La Belle e Shed somam R$ 300 mil

Empresários desrespeitam as normas sanitárias e colocam em risco a saúde das pessoas

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Por desrespeitarem sistematicamente as regras impostas em decorrência da pandemia, as casas noturnas Shed e La Belle,de Balneário Camboriú, fizeram juz neste final de semana a R$ 300 mil em multas impostas pelo judiciário.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisboa, decidiu em ações propostas pelo Ministério Público, ainda em dezembro, que La Belle pagaria R$ 200 mil por descumprimento, o que voltou a ocorrer neste final de semana e a Shed R$ 100 mil.

Sobre a La Belle, empresa dirigida por Jordana Harger Agustini, anotou a magistrada: “constata-se que o requerido continua desrespeitando as medidas legais adotadas pelos órgãos públicos, o que demonstra a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, pois é evidente a sua indiferença em relação à saúde das pessoas – não só a das quefrequentam o seu estabelecimento, mas principalmente das que em Balneário Camboriú residem -, espantosamente comprovado nos vídeos atrelados ao feito”.

“Ressalta-se, novamente, que não está proibindo o funcionamento do estabelecimento injustificadamente, mas sim exigindo que o mesmo se adeque às normas legais pertinentes, com segurança e cautela, enquanto os estudos técnicos e científicos demostrarem que isso é preciso”, anotou a juíza.

Sobre a Shed, boate cujos proprietários são Edwino Reinaldo Von Borstel Neto; Roberto Carlos Castagnaro; Edina de Moraes Tosin; Edmilson Lins; Sabrina Dalmas Pereira Castagnaro; Luis Felipe Friedrich Von Borstel e Camila Castagnaro Rodrigues Galvao Pino Gomes, a juíza Adriana Lisboa destacou que “o requerido continua a infringir as normas e a colocar em risco a saúde pública, fazendo com que o exercício irregular de sua atividade comercial sirva como meio de disseminação do vírus mundialmente combatido.”

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E prosseguiu “Observa-se que, apesar de ciente das ilegalidades praticadas, não tomou atitude efetiva a fim de cessá-las, quedando-se aparentemente inerte. Deixo claro que não está proibindo a instalação e funcionamento do estabelecimento, mas sim exigindo que o mesmo se adeque às normas legais pertinentes”.

Por fim, a juíza fixou R$ 100 mil de multa por descumprimento, como ocorreu neste final de semana.

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