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Provas contra secretários Castanheira e Victor parecem contundentes, leia a denúncia na íntegra

A denúncia do Ministério Público por fraude documental contra o secretário de Controle Governamental e Transparência Pública, Victor Hugo Domingues, e o secretário de Segurança Pública, Antônio Gabriel Castanheira Junior, parece ter provas contundentes, como pode ser visto no documento anexado a esta matéria.

Na manhã desta quinta-feira o editor do Jornal Página 3 enviou três perguntas ao secretário Castanheira, mas ele ainda não as respondeu:

1 – Você disse na rádio Menina que o sucesso no combate ao crime incomoda e por isso você é perseguido. Incomoda a quem, ao MP?

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2 – Na mesma rádio falou de uma viagem a Curitiba com veiculo público, mas se não estou enganado o levantamento nos pedágios mostrou várias viagens.

3 – Qualquer outro comentário que queira fazer.

Por sua vez, o secretário Victor adiantou que iria responder as perguntas por escrito. Quando isso ocorresse, as respostas seriam publicadas, mas ele enviou uma nota de um escritório de advocacia sediado em Curitiba, reproduzida mais abaixo.

A denúncia, se confirmados os fatos, é gravíssima, pois dá conta que ambos os secretários se acumpliciaram para forjar documentos públicos, visando livrar Castanheira de uma investigação por suposto uso indevido de veículo oficial.

Se os secretários quiserem se manifestar, respondendo perguntas da reportagem, o espaço continua aberto.

Para ler a íntegra da denúncia do Ministério Público, clique aqui

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NOTA DA DEFESA

O escritório de advocacia Dalledone & Advogados Associados, que defende os interesses dos Secretários Municipais de Segurança Pública e de Controle Interno e Transparência do município de Balneário Camboriú manifesta absoluta confiança no Poder Judiciário, pois tem convicção que a denúncia apresentada pelo Promotor não prosperará, pois está ancorada em bases frágeis e revanchistas que não resistirão ao contraditório, com produção de provas técnico/científicas controladas pelo Juízo Criminal competente.

Na realidade, a precipitação do oferecimento de denúncia pareceu ser efetivada em razão de inconformismo do Promotor com o indeferimento, pelo Juízo Criminal, de pedido cautelar de afastamento dos Secretários de suas funções. O Juiz de Direito já havia decidido que os Secretários somente deveriam ser afastados ou não por deliberação do Chefe do Poder Executivo, já que inexistia cautelaridade criminal suficiente para que o Judiciário se intrometesse no regular exercício de um outro Poder.

A apresentação da denúncia, com novo pedido (sem elementos relevantes) de afastamento cautelar, revela que o Promotor na realidade pretende exercer o comando do Poder Executivo por via transversa, o que foi indeferido inicialmente pelo Poder Judiciário e não tem motivos idôneos para ser implementado agora.

Segundo o advogado Claudio Dalledone Júnior, “os Secretários estão, como sempre estiveram à disposição do Poder Judiciário e de qualquer órgão de controle isento, pois acreditam veementemente na sua inocência e no correto esclarecimento dos fatos durante eventual fase instrutória do processo.”      

Dalledone & Advogados Associados

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