STF derruba por unanimidade lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais nas universidades

Veja so deputados que votaram a favor e contra a lei de autoria de Alex Brasil (PL)

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SÃO PAULO, SP E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS/PÁGINA 3) – O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais nas universidades do estado. A decisão unânime, por 10 a 0, derruba a validade do texto que tinha sido sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). Uma maioria contra a lei já havia sido formada na Corte nesta quinta-feira (16).

A lei foi proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL), além da sanção por parte do governodor Jorginho Mello, teve os seguintes votos favoráveis e contrários na Assembleia Legislativa:

Favoráveis

  • Alex Brasil (PL);
  • Altair Silva (PP);
  • Ana Campagnolo (PL);
  • Antídio Lunelli (MDB);
  • Camilo Martins (Podemos);
  • Carlos Humberto (PL);
  • Emerson Stein (MDB);
  • Fernando Krelling (MDB);
  • Ivan Naatz (PL);
  • Jair Miotto (União Brasil);
  • Jessé Lopes (PL);
  • Junior Cardoso (PRD);
  • Lucas Neves (Podemos);
  • Marcos da Rosa (União Brasil);
  • Marcius Machado (PL);
  • Matheus Cadorin (Novo);
  • Maurício Eskudlark (PL);
  • Maurício Peixer (PL);
  • Napoleão Bernardes (PSD);
  • Nilso Berlanda (PL);
  • Oscar Gutz (PL);
  • Pepê Collaço (PP);
  • Tiago Zilli (MDB).
  • Volnei Weber (MDB);

Contrários

  • Fabiano da Luz (PT);
  • Marquito (PSOL);
  • Neodi Saretta (PT);
  • Padre Pedro Baldissera (PT);
  • Paulinha (Podemos);
  • Rodrigo Minotto (PDT);
  • Vicente Caropreso (PSDB).

O julgamento no STF ocorreu em plenário virtual, ambiente remoto por meio do qual os ministros depositam os votos, desde a última sexta-feira (10) com prazo de encerramento nesta sexta. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido por todos os demais ministros.

O decano argumentou haver jurisprudência consolidada na corte em defesa da reserva de vagas e criticou a pressa do governo para aprovar a legislação sem, segundo ele, a devida análise das consequências.

A posição de Gilmar tinha sido acompanhada até esta quinta-feira pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia. Nesta sexta, juntaram-se ao entendimento os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

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Gilmar discorreu ainda sobre os efeitos de ações afirmativas no país. “Políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.

No voto, Dino disse que voto o relator demonstrou com precisao que a premissa central da lei, de que as cotas raciais violariam o principio da isonomia, contraria frontalmente o entendimento consolidado na corte.

“Ao apreciar a iminencia do termo final de vigencia da Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais em Concursos Publicos Federais), este Tribunal assentou que a interrupcao de acao afirmativa de natureza etnico-racial nao pode prescindir da previa avaliacao de seus efeitos, das consequencias de sua descontinuidade e dos resultados alcancados”, afirmou.

O texto original, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), havia sido aprovado em 10 de dezembro pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).

O governo catarinense justificou a medida em janeiro dizendo que “pesaram na decisão diversos fatores: uma concorrência mais justa no acesso às universidades, a meritocracia, o respeito à decisão da Assembleia Legislativa em aprovar a nova legislação e a melhoria do acesso aos candidatos mais vulneráveis economicamente”.

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A lei catarinense proíbe a reserva de vagas não somente para o ingresso de estudantes, mas também para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.

Na manifestação enviada ao STF, a gestão Mello, por meio de sua Procuradoria-Geral, afirmou que 81,5% da população catarinense se declara branca, enquanto pretos e pardos representam 18,1%. “Percentual significativamente inferior à média nacional de 56,1%”, diz o documento.

Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator e afirmou que a declaracao de inconstitucionalidade da norma reafirma o compromisso da corte com a efetividade dos objetivos fundamentais da Republica, da construcao de uma sociedade livre, justa e solidaria, a promocao do desenvolvimento nacional e a reducao das desigualdades sociais e regionais.

“Tais comandos nao ostentam carater meramente programatico, mas configuram diretrizes normativas vinculantes, que irradiam efeitos sobre toda a atuacao estatal”, disse.

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