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Balneário Camboriú
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Governo do Estado relaxa as regras de distanciamento social

Estão valendo a partir deste 1o de maio, novas regras de distanciamento social em Santa Catarina. Confira as alterações:


– Até 30 de junho de 2021

  • Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

– Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

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  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

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  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)ma

Eventos públicos na modalidade drive-in

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

  • Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

  • Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h

ATENÇÃO!

  • Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
  • Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
  • Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde
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