Entra em vigor nesta terça-feira (18), novo decreto do governo do Estado que mantém as medidas de combate e prevenção a Covid-19 até o próximo dia 31.
O novo decreto (nº 1276/2021) segue praticamente igual ao que expirou ontem (17), apenas ampliou alguns horários de serviços e estabelecimentos comerciais.
Serviços de alimentação como padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados agora podem abrir uma hora mais cedo (a partir das 5h.). A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço.
Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h.
Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.
Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.
Competições esportivas
O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, será decidida entre o município, a Região de Saúde e a SES.
>>> Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes