A doação do Hospital Municipal Ruth Cardoso para o Governo do Estado, foi aprovada nesta terça-feira, por unanimidade, pelos vereadores de Balneário Camboriú.
O Ruth Cardoso é um hospital municipal, mas que atende regionalmente, sem auxílio das cidades vizinhas, o que gera ao município uma despesa em torno de R$ 100 milhões por ano.
Para a estatização se concretizar é necessária a aprovação da Assembleia Legislativa.
O texto aprovado é o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária N.º 160/2025
“Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transferência, ao Estado de Santa Catarina, da propriedade e da gestão do Hospital Ruth Cardoso, e dá outras providências”.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a praticar os atos necessários à estadualização do Hospital Ruth Cardoso, por meio da transferência, para o Estado de Santa Catarina, da propriedade dos ativos que integram a sua estrutura e da gestão das suas atividades e serviços, observadas as cláusulas e condições estipuladas no Protocolo de Intenções n.º 001/2025, celebrado entre o Estado de Santa Catarina e este Município no dia 11/06/2025.
Parágrafo único – Fica denominado de “Hospital Regional Ruth Cardoso”, o Hospital Público Municipal, atualmente em processo de estadualização junto ao Governo de Santa Catarina, situado na Rua Angelina, Bairro dos Municípios, nesta Cidade.
Art. 2º A transferência autorizada nesta Lei abrange, mais especificamente:
I – a doação do bem imóvel situado na Rua Angelina, Bairro dos Municípios, designado pela área territorial de 32.743,36m² (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três vírgula trinta e seis metros quadrados), parte integrante do terreno com área de 401.379,63m² matriculado junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, incluindo-se as edificações e benfeitorias a ele incorporadas, com área aproximada de 9.000m² (nove mil metros quadrados), conforme medidas e especificações previstas no Levantamento Topográfico e no Memorial Descritivo anexos à presente Lei;
II – a doação dos bens móveis integrantes da estrutura do Hospital Regional Ruth Cardoso, incluindo-se os equipamentos, mobiliário e instrumentos médico-hospitalares necessários à consecução das atividades do Hospital, conforme inventário de bens a ser elaborado e que deverá constar do instrumento de doação respectivo;
III – a transmissão segura do banco de dados, dos sistemas e da responsabilidade pelas atividades de gestão e operação do Hospital Regional Ruth Cardoso, que passará a funcionar como unidade hospitalar estadual de referência para a microrregião da AMFRI.
§1º A transferência mencionada no inciso I será formalizada por meio de Escritura Pública de Doação, somente após a avaliação a que se referem o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 76 da Lei n.º 14.133/2021, bem como individualização da área junto ao Registro de Imóveis, mediante desmembramento.
§2º As transferências mencionadas nos incisos II e III serão formalizadas por instrumento específico, somente após concretizadas a seleção e contratação da Entidade Gestora pelo Governo do Estado de Santa Catarina, nos moldes do item 8.2 do Protocolo de Intenções n.º 001/2025.
§3º Os instrumentos referidos nos §§ anteriores deverão consignar expressamente o propósito de interesse público das transferências autorizadas por esta Lei, a condição de uso exclusivo para a gestão da unidade hospitalar, bem como as hipóteses de reversão das doações em caso de descumprimento dessa condição.
Art. 3º Fica autorizada a prática dos atos necessários à cessão, para o Estado de Santa Catarina ou Entidade Gestora que por este venha a ser contratada, dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços e/ou fornecimento de bens ao Hospital Regional Ruth Cardoso, e que não venham a ser rescindidos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias decorrentes da estadualização autorizada na presente Lei, em especial para fazer frente às despesas necessárias ao processo de transferência das atividades e rescisão dos contratos administrativos e trabalhistas em vigor.
Art. 5º Até ser concluída a estadualização aprovada pela presente Lei, os processos de credenciamento de novas especialidades atualmente em andamento junto ao Ministério da Saúde deverão continuar sendo conduzidos pelo Poder Executivo Municipal, de modo a garantir o incremento no valor do repasse pela União Federal para custeio dos serviços ofertados no Hospital Regional Ruth Cardoso.
Parágrafo único. A execução das obras de infraestrutura em andamento – reforma geral do telhado e construção de passeios públicos no entorno do HRRC, serão totalmente custeadas e concluídas pelo Município de Balneário Camboriú
Art. 6º O Poder Executivo Municipal dará continuidade ao processo de finalização dos projetos arquitetônicos e estruturais junto à AMFRI, para a realização das obras nos Centros Cirúrgico e Obstétrico, na Central de Material Esterilizado e na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do HMRC, formalizando o encaminhamento de toda a documentação junto à Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único. A execução das obras decorrentes dos projetos mencionados no caput ficará a cargo do Estado de Santa Catarina, conforme acordo entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Balneário Camboriú.
Art. 7º Fica autorizada a criação, por meio de Decreto, de Comitê Extraordinário de Acompanhamento e Fiscalização da Estadualização do HRRC, para fins de controle social e monitoramento externo deste processo burocrático, garantindo a participação de representantes da Câmara Municipal de Vereadores, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Conselho Municipal de Saúde, Gerência Regional de Saúde do Estado em Itajaí, Secretaria Municipal de Saúde, Observatório Social do Brasil, Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades que manifestem interesse em atuar voluntariamente e de forma colaborativa para o aprimoramento e transparência do processo.
Parágrafo único. Ao término das ações, com a conclusão do processo de estadualização, os integrantes do Comitê deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas e a respectiva prestação de contas em Audiência Pública, com apontamento de sugestões para o aprimoramento da nova gestão (estadualizada) do Hospital.
Art. 8º Em caso de fechamento/desativação do Hospital Regional Ruth Cardoso pelo Estado de Santa Catarina, o imóvel, bem como suas benfeitorias, passa a integrar o patrimônio municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal 2.936/2008.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal
M E N S A G E M
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a efetivar a transferência, ao Estado de Santa Catarina, da propriedade e da gestão do Hospital Ruth Cardoso, e dá outras providências”, atualizando a denominação do nosocômio, que passa a ser – de fato e de direito – uma instituição regional.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar a doação ao Estado de Santa Catarina do imóvel e dos bens móveis e equipamentos que compõem o Hospital Regional Ruth Cardoso, bem como a transferências das suas atividades, em consonância com o disposto no Protocolo de Intenções nº 001/2025, firmado em 11 de junho de 2025, entre o Município de Balneário Camboriú e o Estado de Santa Catarina.
A proposta busca promover a estadualização da unidade hospitalar, com vistas à continuidade e ao aprimoramento da prestação de serviços públicos de saúde, por meio da gestão direta da Secretaria de Estado da Saúde ou entidade por ela selecionada, conforme previsto na Cláusula Oitava do referido protocolo.
Trata-se de medida estrategicamente relevante para a saúde pública regional, tendo em vista que o Hospital Regional Ruth Cardoso presta serviços de média e alta complexidade, funcionando como referência para diversos municípios da região da Foz do Rio Itajaí. A incorporação da unidade à rede estadual permitirá maior aporte de recursos, integração a políticas públicas de saúde de abrangência estadual e federal, além de ampliação de especialidades, estrutura funcional e capacidade de atendimento.
Do ponto de vista financeiro, a estadualização do Hospital Ruth Cardoso representa uma significativa economia anual ao erário municipal, estimada em aproximadamente R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais) por ano. Este valor, atualmente direcionado à manutenção da unidade hospitalar, poderá ser realocado para o fortalecimento da atenção básica à saúde no município, viabilizando a ampliação de unidades de saúde, programas de prevenção, contratação de equipes médicas e melhoria do atendimento direto à população.
A proposta está fundamentada nas disposições da Lei Orgânica do Município, em especial o artigo 97, que exige, para a alienação de bem imóvel, a demonstração do interesse público e avaliação prévia, bem como a previsão de cláusulas que condicionem o uso à finalidade estabelecida, com possibilidade de reversão. Todas essas exigências estão contempladas no presente Projeto e no Protocolo de Intenções firmado entre as partes.
Nos termos do Protocolo, a transferência de gestão será efetivada somente após a conclusão de processo seletivo público conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde, o qual definirá a entidade responsável pela operação da unidade hospitalar, devendo o Município prestar todos os apoios necessários durante esse período de transição.
Assim, esta proposta legislativa é essencial para dar validade jurídica à doação, autorizando o Poder Executivo Municipal a cumprir os termos do Protocolo e viabilizar a imediata formalização dos instrumentos legais com o Estado de Santa Catarina.
Com o objetivo de garantir eficiência administrativa, continuidade do serviço de saúde e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Balneário Camboriú, solicitando sua aprovação em regime de urgência.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal