Ciclomotores elétricos exigirão placa e habilitação a partir de 1 de janeiro

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(FOLHAPRESS) – Ela está lá logo na entrada do hipermercado como uma solução barata de deslocamento e mobilidade -custa a partir de R$ 5.000. O vendedor tenta lhe convencer de que aquele modelo é uma bicicleta elétrica sem pedal. Mas não é. Nem brinquedo.

A partir do próximo dia 1º de janeiro, entra em vigor uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de junho 2023, com uma série de regras para ciclomotores elétricos, como aqueles vendidos até em supermercados. Entre outros, terão de ser emplacados, e os condutores precisarão de carteira de habilitação.

Quem circular com scooters ou chinesinhas, como eles também são chamados, sem placa de identificação, comete infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH (Carteira nacional de Habilitação). O veículo ainda é apreendido.

O mesmo vale para quem não usa capacete, outro item obrigatório, assim como espelho retrovisor, farol e lanterna, entre outros.

A resolução diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e autopropelidos, as patinetes elétricas -essas não precisam de emplacamento ou habilitação.

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A lei que entra em vigor na virada do ano define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não pode passar de 50 cm³, no caso dos equipados com motor a combustão, ou de elétricos com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Para conduzir essas “cinquentinhas”, agora elétricas, é obrigatório ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A – assim, é proibido para menores de 18 anos.

No caso da bicicleta elétrica, ela precisa de propulsão humana, ou seja, ao contrário dos ciclomotores, deve ter pedal e não pode contar com acelerador.

O motor auxiliar elétrico tem potência limitada a 1.000 W, e a velocidade máxima com ele não pode ultrapassar 32 km/h.

Essas bikes podem ser dotadas de modo de assistência a pé, função que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.

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O usuário de bicicleta elétrica é autorizado a andar em ciclovias e ciclofaixas, ao contrário de piloto de ciclomotores – aliás, isso é proibido.

Municípios regulamentaram o uso.

TEMPO DE ADAPTAÇÃO

A resolução concedeu mais de dois anos para condutores de ciclomotores se preparassem para as mudanças.

Também deu prazo para que os que já estavam nas ruas fossem regulamentadas à nova legislação junto aos Detrans.

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“Esse foi um prazo dado pela resolução para regularização de certos tipos de equipamentos que entraram no país sem passar por homologação”, afirma Adrualdo de Lima Catão, secretário Nacional de Trânsito.

A aprovação da resolução, entretanto, pouco influenciou na legalização dos ciclomotores. Conforme a própria Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o número de emplacamento desses veículos cresceu apenas 2% na comparação entre 2023 e 2024 – passou de 2.667 para 2.725 unidades. No primeiro semestre deste ano foram 1.577.

Não há estatísticas sobre a quantidade de scooters elétricos andando pelas ruas do país. Em 2023, a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos) estimou que existam no país cerca de 30 mil “citycocos”, outro apelido dado a esses veículos com rodas largas. A instituição, entretanto, deixou de fazer o levantamento, o que deve voltar com os emplacamentos.

Já o número de bikes elétricas é bem maior. Uma pesquisa da Aliança Bike (Associação Brasileira do Setor de Bicicletas) mostrou, em agosto passado, que 212 mil novas unidades, incluindo autopropelidos, chegaram ao mercado, produzidos pela indústria nacional ou importados.

FIQUE ATENTO

– De acordo com o artigo 57 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ciclomotores não podem circular em vias de trânsito rápido ou em rodovias

– Devem trafegar sempre à direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, quando não houver acostamento ou faixa própria

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