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Balneário Camboriú
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Fiscalização interditou e multou Music Park e D.Led

A Fiscalização de Posturas, juntamente com a Guarda Municipal e Polícia Civil, atuou neste final de semana, verificando possíveis descumprimentos das medidas sanitárias de combate à Covid-19.

No sábado (16), a equipe visitou cerca de 20 estabelecimentos. Durante a operação, um estabelecimento comercial que fica na Rua 11 (próximo ao Calçadão) foi interditado por sete dias e dois, que ficam no Calçadão da Avenida Central foram multados. A Guarda Municipal também agiu dispersando aglomeração de pessoas que transitavam pelo local.

A Fiscalização vistoriou algumas casas nas praias agrestes a fim de coibir festas clandestinas na região. Uma festa foi encerrada na Rua Antônio Torquatto, no Estaleiro. O local já foi denunciado e interditado outras vezes por denúncias de perturbação de sossego.

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Determinações judiciais contra Music Park e D.Led
As determinações foram impostas pela juíza Bertha Steckert Rezende, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú e publicadas na quinta-feira (14), acolhendo aos pleitos formulados em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual. Ambas as decisões foram deferidas em caráter liminar.

Os autos dizem respeito à D.Led e ao Speedway Music Park. Entre as situações observadas, foi constatado que os empreendimentos funcionam como casas noturnas e não respeitam a norma de distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, inclusive com o registro de clientes sem uso de máscara. O Music Park é citado frequentemente pela prefeitura, tendo sido inclusive multado na última semana.

Segundo o Poder Judiciário, foi informado nos processos que os dois estabelecimentos já foram notificados pela administração pública municipal, mas seguiram desrespeitando a legislação pertinente, sendo verificado que não foram tomadas providências de modo a cessar as ilegalidades praticadas.

“Portanto, claro o desrespeito aos ditames legais”, anotou a magistrada. Conforme mencionado na decisão, a liminar não impede a instalação e funcionamento dos estabelecimentos, mas exige que estes se adequem às normas legais pertinentes.

As decisões ainda determinam observância rigorosa das normas sanitárias voltadas à prevenção da Covid-19, em especial no tocante à proibição de aglomeração de pessoas, disponibilização de álcool gel 70% e exigência do uso obrigatório de máscara.

A multa estabelecida é de R$ 100 mil para cada dia de fiscalização que constate o desrespeito à ordem.

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