Procon orienta público sobre compras de materiais escolares em Balneário Camboriú

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Algumas escolas particulares de Balneário Camboriú iniciam o ano letivo nesta semana, na rede pública municipal a volta às aulas está programada para o próximo dia 14, Quarta-feira de Cinzas, no período vespertino. 

Como em todos os anos, o Procon da cidade orienta os pais a pesquisarem preços de materiais escolares em mais de um estabelecimento e, para quem deseja economizar mais, optar por fabricantes de produtos com valores mais em conta.

Saiba mais sobre a pesquisa

(Reprodução/Procon)
(Reprodução/Procon)

Nos dias 18, 19 e 22 de janeiro, o Procon de Balneário Camboriú levantou os preços de 50 itens solicitados pelas escolas em três estabelecimentos (loja Milium e papelarias Millenium e Cor de Rosa) e encontrou diferenças significativas. A pesquisa levou em consideração os artigos de menor preço encontrados.

A resma de papel A4 foi o item com maior variação, à venda por R$ 6,90 (na Cor de Rosa) e R$ 25,90 (Millenium) – uma variação de 275%. Também apresentaram grande variação a pasta polionda (263% – R$ 1,90 na Cor de Rosa e R$ 6,90 na Millenium), a cola colorida de 23 gramas (214% – R$ 2,20 na Millenium e R$ 6,90 na Cor de Rosa) e o caderno de caligrafia (212% – R$ 1,89 na Millenium, R$ 2,50 na Cor de Rosa e R$ 5,90 na Milium). Itens mais comuns como caderno 10 matérias variaram menos (R$ 15,90 Milium, R$ 17,90 Millenium e R$ 19,90 Cor de Rosa) assim como caixa de lápis de cor – 12 cores (72% – R$ 4,99 Milium, R$ 3,90 Millenium, e R$ 2,90 Cor de Rosa) e lápis de escrever (R$ 0,35 Milium, R$ 0,38 Millenium e R$ 0,40 Cor de Rosa).

Em um comparativo com janeiro/2023, alguns produtos aumentaram de preço, como a caixa de giz de cera 12 cores (40% de elevação) e o caderno de desenho A4 (28%); outros, porém, estão mais baratos, como a borracha branca (queda de 50%) e a agenda escolar (queda de 35%).

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Diretor do Procon destaca importância da pesquisa 

(Divulgação/CVBC)

O diretor do Procon de Balneário Camboriú, Jean Carlos Lopes, explicou ao jornal que a escolha pelos três lugares visitados partiu do departamento de Fiscalização do órgão, que convida aleatoriamente empresas do ramo para participarem da pesquisa voluntariamente. 

“É importante ressaltar que a pesquisa tem o objetivo de orientar o consumidor, sendo que os valores têm validade para a data da pesquisa realizada (neste caso – 18, 19 e 22 de janeiro), podendo sofrer variações nos dias posteriores. Além disso, é livre a definição do preço pelos estabelecimentos privados, inexistindo índice que define abusividade, como previsto no artigo 3º, III da Lei Federal nº 13.874/2019”, explica.

Promoção x chamar atenção do cliente

O principal objetivo da pesquisa é, segundo Jean, para que o consumidor perceba que o melhor modo de economia é exatamente a pesquisa de preços, pois é possível ver que o mesmo item pode ter uma variação de 275%, que ocorreu para o item resma de papel A4. 

“Além disso, a escolha pelo fabricante do produto é um fator que deve ser considerado para que a economia seja possível, sendo este um fator decisivo para a formação do preço final. Costumeiramente nas épocas de grande procura por produtos sazonais, como volta às aulas, Páscoa, Dia Das crianças, o comércio em geral faz ofertas para buscar mais consumidores. 

O consumidor deve ficar atento para identificar se de fato é uma promoção, ou apenas um cartaz para chamar a atenção para o produto. Todo produto promocional deve estar acompanhado do preço anterior e do preço atual, para garantir transparência e demonstrar a veracidade da oferta”, salienta.

Direitos do consumidor

Para todo produto durável, aponta o diretor do Procon de Balneário Camboriú, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, em seu artigo 26, II, estabelece garantia legal de 90 (noventa) dias. 

Caso algum item adquirido apresente vício, o consumidor deverá procurar o vendedor/fabricante, que terá 30 (trinta) dias para avaliar/laudar eventual mau uso ou vício efetivo do produto. Extrapolado o prazo, o consumidor poderá exigir uma das alternativas previstas no artigo 18, §1º do CDC.

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Compras online

Quem optar por comprar online deve ter atenção redobrada – já que há muitos sites que não entregam a mercadoria, dentre outros problemas. 

“É de suma importância que seja verificado a idoneidade do site, cumprindo os critérios exigidos pela Lei Federal nº 7.962/13 sobre a contratação no comércio eletrônico. Ademais é importante observar o prazo para entrega dos produtos, pois diante da demanda e logística particular de cada loja, o prazo é variável. Por fim, observar o custo do frete, uma vez que não há impedimento para a sua cobrança. Ainda, sobre o frete, é interessante calcular sobre os itens adquiridos, para verificar se a compra realmente é interessante”, completa Jean.

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