- Publicidade -
24.3 C
Balneário Camboriú
Waldemar Cezar Neto
Waldemar Cezar Neto
O autor é jornalista
- Publicidade -
- Publicidade -

Após deixar abandonado Fabrício quer conceder estádio do Nações, o que vai infernizar o bairro

O prefeito Fabrício de Oliveira decidiu licitar por 20 anos o Estádio Municipal Eduardo Zeferino, no Bairro das Nações, o que deve provocar impactos negativos naquela região residencial da cidade, que não tem estrutura para receber eventos de maior porte.

O comportamento do prefeito Fabrício em relação ao estádio do Nações é bizarro, pois o espaço ficou praticamente abandonado na maior parte do seu governo, com sérios problemas estruturais onde treinam alguns dos melhores atletas do Brasil e agora, ao final do seu mandato, ele resolve transferir o espaço para terceiros.

O desleixo por parte do prefeito é tamanho que alguns desses atletas, que representam Balneário Camboriú, medalhistas pan-americanos, precisam treinar em Itajaí.

Laudo da Polícia Militar, produzido em fevereiro desse ano, mostra que, além do desleixo do governo municipal, o estádio não é adequado para receber eventos de maior porte, como pode ser lido abaixo.

LAUDO DA PM

“Na tarde do dia primeiro de fevereiro de 2024, após reunião entre representante do Ministério Público, Polícia Militar, Dirigentes do Brusque Futebol Clube e Federação Catarinense de Futebol, para tratar dos assuntos relacionados à segurança do Estádio Municipal Eduardo Zeferino Tiago, uma comissão de policiais do 12ºBPM realizou nova vistoria na praça desportiva.

Durante a vistoria buscou-se realizar o levantamento de pontos críticos, bem como realizar os apontamentos necessários para regularização, visando salvaguardar a integridade dos torcedores e atletas. 

Nesta vistoria foi observado o perímetro interno e externo, o que culminou na lavratura do Termo de Notificação de Risco de Quebra da Ordem Pública.

Dentre os principais apontamentos, destaca-se que o Estádio Municipal Eduardo Zeferino Tiago não comporta receber eventos esportivos com público, visto estar localizado em área residencial, e desta forma, não apresenta local de estacionamento para comportar o fluxo de veículos dos torcedores, além de causar sérios transtornos à mobilidade nos dias dos jogos. 

Também restou evidenciado que não há local adequado para o desembarque dos atletas e comissão técnica, devendo ser realizado em via pública, em meio aos torcedores.

Quanto a estrutura física do estádio, inicialmente observou-se que o muro situado atrás das arquibancadas dos torcedores não apresenta altura adequada, podendo ser facilmente acessada pelos imóveis locais, e desta forma, poderia servir de acesso a torcedores não pagantes e que não passaram por revista, assim como pode contribuir para o acesso de objetos não permitidos na praça desportiva. 

Já na parte das arquibancadas, tanto na área dos visitantes quanto na área destinada à torcida local foram observadas várias irregularidades, sendo observados diversos pontos com presença de pedras e de resíduos de construção, objetos estes que podem servir como armas, conforme foram arremessadas no último dia 27JAN24, durante o 17º jogo da 3ª Rodada do Campeonato Catarinense Fort Atacadista Série A 2024, entre as equipes do Brusque e Figueirense, momento em que torcedores do Brusque realizaram o arremesso de objetos contra torcedores do Figueirense e estes passaram a tentar invadir a arquibancada do Brusque.

Em alguns pontos, foi constatado que a estrutura de alvenaria do estádio, arquibancada, paredes, piso, poste, estão em processo de degradação, possibilitando a retirada de pedaços com as mãos. Referente aos aparatos de retenção, alambrados, restou evidenciado a fragilidade, pela qualidade do material e pela altura das anteparas que podem ser facilmente transpostas, assim como foi observado que em alguns pontos a própria estrutura auxilia a transposição. Outra grave situação constatada foi a presença de caixas de disjuntores de fácil acesso aos torcedores, assim como foi observado a presença de cabos de transmissão de energia passando pelo solo. 

Também, foi verificado na tenda instalada na área de ingresso dos torcedores locais, uma extensão de energia sem qualquer tipo de aterramento, fato este que põe em risco a segurança dos usuários em caso de curto-circuito desta fonte de energia.

Também restou evidenciado a fragilidade do sistema de monitoramento, uma vez que ambos os setores das torcidas possuem uma caixa central de internet, rede utilizada no sistema de monitoramento sem proteção, de fácil acesso aos torcedores, e desta forma, podem ser facilmente desligadas e desativadas. Também foi verificada a inexistência de sinalização de emergência informando os lugares de saída.

Diante das constatações, sugere-se que o Estádio Municipal Eduardo Zeferino Tiago não está apto a receber eventos esportivos com a presença de público”.

PROJETO DO PREFEITO

Projeto de Lei Ordinária N.º 33/2024

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso do Estádio Municipal Eduardo Zeferino, para exploração na forma que especifica, e dá outras providências.

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Uso, de forma onerosa, para gestão e implantação de melhorias no “Estádio Municipal Eduardo Zeferino”, localizado na Rua México, no Bairro das Nações, mediante licitação na modalidade de concorrência, por prazo de até 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual período.

§ 1º Para efeitos desta Lei, a área a ser concedida será de 27.264,00m², constante dos Anexos, parte integrante desta Lei.

§ 2º Para a presente Concessão, compete ao Concessionário a implantação, reforma, total revitalização e manutenção do equipamento de esporte e lazer, bem como a gestão e a exploração comercial de toda a área concedida.

§ 3º Toda e qualquer intervenção deverá ser autorizada previamente pelo Poder Concedente, ficando todas as despesas decorrentes da Concessão, por conta e risco do Concessionário, não cabendo ao mesmo, qualquer pleito de participação ou indenização por parte do Município.

§ 4º Após assinatura do Contrato de Concessão, deverá ser averbada a escritura pública ou termo de concessão junto ao registro imobiliário do imóvel.

Art. 2º A gestão do Estádio Municipal será exercida pelo Concessionário, legalmente constituído, cujas atividades estejam relacionadas ao turismo, preservação ambiental, educação, esporte e entretenimento, mediante as prerrogativas indicadas pela Administração Municipal.

Art. 3º As atividades que poderão ser desenvolvidas no Estádio Municipal, dentro das prerrogativas previstas no Termo de Concessão, mediante exploração comercial, são as seguintes:

I – partidas de futebol;

II – campeonatos esportivos organizados pela Administração Municipal;

III – eventos de cunho comunitário/social;

IV – shows de artistas de grande expressão nacional e internacional;

V – restaurante;

VI – camarotes;

VII – quiosques;

VIII – comércio de gêneros alimentícios, bebidas, souvenir e fotografias;

IX – estacionamento e;

X – outras atividades que estejam relacionadas ao esporte, preservação ambiental, educação, turismo e entretenimento, mediante as prerrogativas indicadas pelo poder concedente, regulamentadas por meio de Decreto Municipal.

§ 1º As atividades desempenhadas no Estádio Municipal devem respeitar o fim a que se destinam o espaço público, sob a fiscalização permanente da Administração Municipal.

§ 2º O Concessionário, responsável pela gestão do Estádio Municipal, poderá contratar funcionários e prestadores de serviços, desde que respeitadas as normas trabalhistas, sob sua total responsabilidade o pagamento dos respectivos encargos.

§ 3º Toda e qualquer venda de produtos e serviços no Estádio Municipal, somente poderá ser realizada com a autorização prévia do Concessionário, observando-se os ditames desta Lei e legislações correlatas.

Art. 4º O concessionário poderá comercializar direitos à denominação (naming rights), com a autorização expressa do Poder Concedente.

§ 1º Fica proibido qualquer tipo de publicidade de tabagismo, drogas ou hormônios, ou que incitem a violência ou a sexualidade e que façam apologia ao crime.

§ 2º Deve haver a compatibilidade entre o nome adotado e a imagem intrínseca do bem público em questão e a função administrativa em geral.

§ 3º É vedado a utilização de denominação e/ou imagens que envolvam opções políticas, ideológicas e religiosas.

Art. 5º O Concessionário outorgado, responsável pela gestão do Estádio Municipal, deverá estar condicionado à observância dos requisitos estabelecidos no Edital de Licitação.

Art. 6º As atribuições do Concessionário responsável pela gestão do Estádio Municipal, compreendem as seguintes:

I – administrar, fiscalizar e zelar pelo patrimônio público municipal que compõe o Estádio Municipal;

II – dispor ao público em geral, informações claras e visíveis quanto à:

a) utilização do espaço público, inclusive banheiros;

b) prestação dos serviços de esportes, organizados pela Administração Municipal, entre outros permitidos no local.

III – gerir e dar manutenção aos equipamentos;

IV – organizar o estacionamento e o acesso de veículos;

V – promover a manutenção da sinalização, segurança, urbanização e paisagismo do local;

VI – encaminhar semestralmente ao gestor do contrato, a prestação de contas do

Estádio Municipal referente às atividades econômicas exploradas pelo Concessionário;

VII – responsabilizar-se por práticas desportivas e outras ações, desenvolvidas no Estádio Municipal;

VIII – garantir ao público o total e livre acesso às áreas comuns de circulação do Estádio Municipal, sem cobrança de quaisquer valores dos visitantes.

Art. 7º A presente Concessão não implica concessões ou isenções de ordem fiscal ou tributária ao concessionário nele instalado.

Art. 8º Fica sob a responsabilidade do Concessionário a obtenção das licenças e demais intervenções obrigatórias no Estádio Municipal para a realização da implantação, melhorias e manutenção dos equipamentos, bem como, demais autorizações que se fizerem necessárias durante a vigência da Concessão de uso do espaço público.

Art. 9º Será de responsabilidade única e exclusiva do Concessionário, arcar com os prejuízos e/ou indenizações decorrentes de eventuais incidentes que vierem a ocorrer no Estádio Municipal durante a vigência do Contrato de Concessão.

Art. 10. Findo o contrato, sem prorrogação, o imóvel retornará à posse plena do Município, que poderá optar pela permanência ou retirada dos equipamentos sobre ele edificados, hipótese em que os custos da remoção serão de inteira responsabilidade do Concessionário.

Parágrafo único. A opção pela permanência dos equipamentos não conferirá ao Concessionário direito à indenização ou à retirada de quaisquer componentes que neles tenha integrado.

Art. 11. Independentemente do prazo de vigência, o contrato poderá ser rescindido, mediante instauração de procedimento administrativo, assegurado-se ao Concessionário do Estádio Municipal o direito à ampla defesa, se este:

I – encerrar suas atividades ou desviar-se de suas finalidades;

II – negligenciar na manutenção dos itens de segurança e de qualidade dos serviços oferecidos à população;

III – omitir-se na preservação e conservação dos bens objeto da concessão ou incorrer em práticas ou execução de obras e serviços em desacordo com as cláusulas contratuais;

IV – reincidir em infração a preceito da legislação ambiental, urbanística e sanitária de quaisquer esferas federativas, ou a normas de segurança ou de proteção ao consumidor e;

V – incidir nas demais hipóteses infracionais previstas nas Leis Federais nº 8.987/1995, e nº 14.133/2021.

Art. 12. O Concessionário terá que apresentar um plano de trabalho até 30 dias após a assinatura do Contrato de Concessão.

Parágrafo único. Se, decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o concessionário não houver apresentado o plano de trabalho, nem requerido sua prorrogação, a concessão ficará revogada e a posse do imóvel revertida desde logo em favor do Município, independentemente de notificação.

Art. 13. Poderá o Poder Concedente, a qualquer tempo, no exercício do seu poder de polícia, vistoriar e supervisionar a regular utilização do imóvel cedido, devendo notificar o concessionário acerca de qualquer irregularidade que vier a constatar, estipulando prazo para a correção.

Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário for.

Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, caso necessário.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Concessão de Uso do Estádio Municipal Eduardo Zeferino, para exploração na forma que especifica, e dá outras providências.”

O “Estádio das Nações”, situado no coração de Balneário Camboriú, representa não apenas uma infraestrutura esportiva, mas um patrimônio social que reflete o espírito comunitário e a paixão pelo esporte que caracteriza nossa cidade. Contudo, diante da atual situação física precária do estádio, torna-se imperativo buscar soluções que visem restaurar e maximizar o potencial deste espaço.

O “Estádio das Nações”, apesar de ser um símbolo local de esporte e lazer, encontra-se em um estado que não condiz com as necessidades e ambições de nosso Município. As instalações não estão à altura para sediar competições de patamares superiores devido à falta de infraestrutura adequada e segura para atletas e espectadores.

A necessidade de uma readequação e modernização é urgente, não apenas para atender às normas de segurança e conforto, mas também para possibilitar que Balneário Camboriú possa sediar eventos de maior envergadura e de diversas modalidades, trazendo benefícios econômicos e sociais para toda comunidade. Isso implica não apenas em altos investimentos, mas principalmente em um modelo de negócio eficiente e de uma gestão qualificada, e para este tipo de empreendimento a gestão privada tem se mostrado mais eficiente e menos engessada que a gestão pública.

Pelo exposto acima, a concessão do “Estádio das Nações” para a iniciativa privada mostra-se como a alternativa mais viável sob as circunstâncias atuais. Este modelo permite que o setor privado, com sua eficiência, experiência e recursos, assuma a responsabilidade pela renovação e manutenção das instalações, liberando o município de encargos financeiros que poderão ser investidos em outros setores.

A Concessão traz consigo uma miríade de benefícios. Entre eles:

– Melhoria da Infraestrutura: Revitalização do espaço, garantindo a segurança e o conforto para usuários e visitantes e gerando um novo atrativo para a população.

– Desenvolvimento Econômico: Aumento do turismo esportivo e atração de eventos, gerando um maior fluxo turístico para a região do bairro das Nações favorecendo o comércio local.

– Qualidade de Vida: Promoção da saúde e bem-estar através da prática esportiva e maior oferta de oficinas, cursos e workshops com instalações modernas e acessíveis à população.

– Formação e Inclusão Social: A possibilidade de formar novos atletas de alto rendimento e promover a inclusão social através do esporte.

– Atratividade para Investimentos: Um estádio renovado pode atrair novos investidores para o Balneário Camboriú e gerar um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico e social.

A Concessão do “Estádio das Nações” é mais do que uma medida administrativa, é um importante elemento da visão estratégica para o futuro de Balneário Camboriú.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei a esse colendo Parlamento, a fim de materializarmos essa importante propositura, pleiteando-se pela sua apreciação e favorável deliberação.

FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -