Fim da escala 6×1: o que muda no dia a dia de empresas e funcionários?

Veja o que é importante saber.

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(FOLHAPRESS) – A PEC (proposta de emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6×1 – na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga – deve mudar a rotina de grande parte dos trabalhadores do país.

A Câmara dos Deputados aprovou em maio o texto que prevê a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário. A medida passou pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado no início de setembro e, agora, será votada no plenário.

A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, cairá para 42 horas e, depois, para 40 horas. A mudança não será imediata. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, quando haverá redução para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada cairá para 40 horas.

O QUE MUDA PARA EMPRESAS?

Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negociar acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada.

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A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12×36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo.

É preciso também que empregadores e empregados deem início ao período de negociações para ajustar as convenções e acordos coletivos.

A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.

O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?

O trabalhador está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e precisa esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado.

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Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorre em locais que adotam a escala 5×2

Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro.

COMO FICARÁ A JORNADA?

– A regra prevista é de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. No primeiro ano, o limite semanal será de 42 horas

– Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa, porém, que o trabalho aos sábados, domingos e feriados será proibido

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– Categorias que precisam funcionar nesses dias, como algumas atividades essenciais, continuarão podendo trabalhar em regime de revezamento, desde que sejam garantidos os descansos previstos em lei e as regras de compensação

VOU DEIXAR DE TRABALHAR AOS SÁBADOS E DOMINGOS?

– Não necessariamente. O fim da escala 6×1 não proíbe o trabalho aos fins de semana

– Além disso, há categorias autorizadas, por lei, a funcionar em domingos e feriados por serem consideradas essenciais

– A empresa poderá organizar jornadas que incluam sábados, domingos ou feriados, respeitando o limite de horas e os dois dias de descanso semanal

– Quando houver trabalho aos domingos, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva

– Se não houver compensação, o trabalho deve ser remunerado com pagamento em dobro

JÁ TRABALHO NA ESCALA 5X2. O QUE MUDA?

– A escala, em si, não muda. A diferença estará na duração da jornada

– Quem trabalha cinco dias e folga dois, mas cumpre jornada de 44 horas semanais, deverá passar para 42 horas após o período de transição e, depois, para 40 horas, como diz a PEC

– Quem já trabalha menos horas por semana não terá uma redução

– No caso de quem já tem jornada de 40 horas semanais ou de 36 horas, nada mudará mesmo após o período final de transição da PEC

JÁ TRABALHO 40 HORAS. MINHA JORNADA VAI CAIR?

– Não. A PEC não determina uma redução para quem já tem jornada de 40 horas semanais ou inferior

– Uma jornada menor poderá ser estabelecida caso exista acordo ou convenção coletiva prevendo a redução

POSSO TER DE TRABALHAR MAIS DE OITO HORAS POR DIA?

– Durante a transição, sim. A proposta permite que acordos e convenções coletivas organizem a jornada diária para acomodar a redução do número de dias trabalhados, dentro da escala 5×2, mas com jornada semanal de 42 horas

– Na prática, o trabalhador poderá ter dias com mais de oito horas sem que o período adicional seja considerado hora extra, desde que esteja dentro das regras de compensação estabelecidas e faça parte de acordo ou convenção coletiva entre trabalhadores e empresas

O QUE ACONTECE COM OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS?

– Cláusulas de acordos e convenções que estabelecem a jornada e a escala de 44 horas semanais deixarão de valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, segundo o texto

– Empresas e trabalhadores terão de negociar a adaptação das jornadas. A PEC mantém a possibilidade de acordos e convenções estabelecerem formas diferentes de organização do trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais

E O BANCO DE HORAS?

– A PEC não acaba com o banco de horas. Ele poderá continuar sendo utilizado conforme as regras previstas em lei e nos acordos e convenções coletivas

– O mecanismo pode ser usado, por exemplo, para compensar jornadas em domingos e feriados, quando houver previsão para isso

QUEM É O ‘SUPEREMPREGADO’?

– A PEC cria na Constituição a figura do chamado “superempregado”, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88

– Esse profissional não terá controle de jornada. Ainda assim, tem direito à nova escala de trabalho, que prevê dois dias de descanso semanal remunerado

– A proposta amplia uma figura já existente na legislação trabalhista, o chamado trabalhador hipersuficiente, que pode negociar diretamente determinadas condições de trabalho com o empregador

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?

– Hoje: jornada de até 44 horas semanais, com a escala definida conforme a atividade, as regras da Constituição e da CLT e as convenções e acordos coletivos

– Com a PEC: escala 5×2 passa a ser a nova regra, com dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos

– Primeira etapa de implantação: após 60 dias da promulgação e publicação, a jornada passa para 42 horas semanais

– Segunda etapa de implantação: 12 meses depois, a jornada de trabalho cai para 40 horas semanais

– Salário: não poderá ser reduzido mesmo após a diminuição da jornada

– Domingos e feriados: há uma lista de atividades consideradas essenciais e autorizadas por lei a funcionar, com isso, trabalhadores podem ser convocados; é preciso, no entanto, que haja escala de revezamento e compensação do trabalho diz a legislação ou acordos e convenções coletivas

– Quem já trabalha menos de 40 horas: não terá nova redução em nenhum momento

– Quem já está na escala 5×2: mantém os dois dias de folga, mas poderá ter redução da jornada semanal se hoje cumprir jornada de 44 horas por semana

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