A partir de setembro, o Procon começa a fiscalizar a venda de fogos de artifício em Balneário Camboriú, conforme determina a lei estadual 19.764/2026 , publicada em março deste ano.
O decreto que regulamenta prevê o prazo de até 180 dias para que a fiscalização priorize a orientação e a adequação dos estabelecimentos, com foco no ajuste do comércio antes da cobrança mais rígida, que deve começar em setembro. Durante essa transição, fica vedada a aquisição por parte do comércio de novos produtos em desacordo com a regra.
Pela regulamentação estadual, são considerados fogos de estampido com efeito de tiro aqueles cujo efeito principal é o som provocado pela explosão da pólvora branca, com ruído superior a 100 decibéis.
Ficam de fora da proibição os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, além de dispositivos usados em segurança pública, aeroportuária, sanitária e agropecuária. Também seguem permitidos produtos de baixo ruído, como estalos de salão, centelhadores, fumígenos e traques de baixo ruído.
O assunto foi discutido em reunião realizada nesta semana entre o Procon e a Comissão de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal (CPDBA) da Câmara de Vereadores, para definir como será a orientação, notificação e fiscalização dos estabelecimentos de venda de fogos de artifício.
O diretor do Procon de Balneário Camboriú, Bruno Costa explicou que a partir de setembro, a compra, a queima e a soltura de artefatos de estampido com efeito de tiro estarão proibidas em todo o Estado de Santa Catarina. Ele disse que o trabalho em Balneário Camboriú será dividido em duas etapas.
"Na primeira etapa, faremos a notificação, para se prepararem e, assim que a lei estiver em vigor pleno, vamos partir para fiscalização in loco, para confirmar que as determinações foram seguidas", detalha o diretor.
O descumprimento da lei pode resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos, valor que dobra em caso de reincidência.
