Mesmo com filho menor, divórcio pode ser feito em cartório

- Publicidade -
- Publicidade -

Usuário do Waze cria alertas de buracos inexistentes em Balneário Camboriú e caso será levado ao MP

A prefeitura de Balneário Camboriú identificou, na manhã desta sexta-feira (24), uma série de alertas falsos de buracos inseridos...

Balneário Camboriú é a cidade da região com maior estoque de apartamentos à venda

A faixa com a maior quantidade de imóveis “encalhados” é a de R$ 1 a 2 milhões, com 6.430 apartamentos anunciados no portal ZAP. Desse total, mais de ⅓ está em Balneário Camboriú

Justiça condena ANTT a pagar R$ 9mi por congestionamentos na BR-101 entre Penha e Balneário Camboriú

Decisão também determina que agência apresente, em até 90 dias, estudos e medidas para melhorar o tráfego no trecho; cabe recurso

Leia também

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

(AGÊNCIA BRASIL) O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

- Continue lendo após o anúncio -

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

- publicidade -
Clique aqui para seguir o Página 3 no Instagram
Quer receber notícias do Página 3 no whatsapp? Entre em nosso grupo.
- publicidade -
- publicidade -
- publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas