Sindicato dos servidores vence ação judicial sobre homologação do estágio probatório em Camboriú

Entendimento da justiça foi de que há homologação automática do estágio e direito a progressão funcional se Prefeitura não fizer avaliação médica antes do fim dos três anos

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Em resposta à ação judicial movida por servidores assistidos pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Camboriú (Sisemcam), o juízo da 2ª Vara da Comarca do município corroborou com o entendimento de que o estágio probatório de servidores públicos está homologado após três anos. Com isso, os funcionários que tiveram progressão funcional negada, sob a alegação de falta de homologação, terão direito ao acesso ao novo nível, bem como ao pagamento de diferenças salariais desde a data dos requerimentos administrativos.

“Essa é uma situação antiga em Camboriú. A justiça considera não necessária a realização de novos procedimentos para homologação do estágio probatório após três anos no cargo. O ponto é que 30 dias antes de acabar esse prazo, o Município deve fazer uma avaliação médica do servidor, o que não foi realizado em Camboriú”, explica o assessor jurídico do Sisemcam, o advogado Éliton Debacker.

Segundo Debacker, a Prefeitura de Camboriú cobrava que os servidores fizessem consulta na junta médica municipal muito tempo após o final dos três anos e usava disso para indeferir a progressão funcional.

“Nos últimos anos, a equipe do Sisemcam orientava os servidores municipais de que era indevida a cobrança dos exames. A decisão traz um importante precedente para os diversos servidores que enfrentam o mesmo problema de alegação de falta de homologação do estágio probatório”, comenta o advogado.

O Município de Camboriú ainda pode recorrer da decisão.

Grande conquista

Para a presidente do Sisemcam, Angelita Ferreira da Silva, a decisão é uma das grandes conquistas deste ano. 

“Esse é um problema de muitos servidores do município. A partir de agora, haverá uma proteção legal para ajudá-los em caso de negação da progressão funcional. Aliás, caso algum profissional tenha tido o pedido de progressão indeferido recentemente, ele deve procurar o Sisemcam para que os direitos sejam protegidos”, finaliza.

Texto: Huna Comunicação

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