Vereador de Itajaí condenado a 93 anos de prisão por rachadinhas

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O vereador Fábio Luiz Fernandes Castelo Guedes (PL), conhecido como Fábio Negão, foi sentenciado a uma pena incomum, 93 anos de reclusão acusado pela prática de rachadinhas. Uma assessora do vereador recebeu pena de 63 anos. Veja o texto distribuído pela área de comunicação do judiciário catarinense:

“O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí condenou um vereador e sua assessora por crimes de peculato, cometidos por meio da prática ilegal conhecida como “rachadinha” por diversas vezes. O vereador e sua assessora foram considerados culpados por exigirem parte dos salários de servidores comissionados que o acusado indicava para cargos públicos. Tal exigência, muitas vezes tratada como “doações”, acabava sendo condição para manterem seus empregos.

De acordo com a sentença, o vereador foi condenado a 93 anos e 6 meses de reclusão, além de 459 dias-multa, enquanto a assessora recebeu uma pena de 63 anos e 6 meses de reclusão e 292 dias-multa. A decisão também decretou a perda do mandato eletivo do vereador e determinou a manutenção de medidas cautelares – comparecimento mensal em juízo e atos processuais; manter o endereço e o telefone atualizados; proibição de aproximação e de manter contato com as testemunhas e vítimas e; monitoramento eletrônico.

O esquema foi identificado a partir de denúncias anônimas, que ganharam força com as investigações conduzidas pela polícia. A prática envolvia a exigência de que os servidores transferissem parte de seus salários para a assessora do parlamentar, sob o pretexto de doações para projetos comunitários liderados por ele, como o de hortas comunitárias, que serviam para a promoção do vereador.

As investigações também revelaram uma tabela de valores das “doações” que variava de acordo com a remuneração dos cargos ocupados pelos servidores, partindo de R$ 250 para os cargos de menor remuneração e chegando a mais de R$ 1,5 mil para diretores. Restou comprovado que essas “contribuições” não eram voluntárias, mas sim uma condição imposta para que os servidores fossem nomeados e mantidos em seus cargos.

A decisão de Primeiro Grau, prolatada em 17 de agosto, é passível de recurso (Ação penal n. 5030999-97.2023.8.24.0033).”

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