(Diretoria de Comunicação TJSC) – Um corretor de imóveis foi condenado pela Vara Criminal da comarca de Itapema por divulgar na internet a venda de uma unidade de empreendimento imobiliário localizado em Porto Belo, no Litoral Norte, sem registro de incorporação. O anúncio foi disponibilizado no site de uma imobiliária da qual o réu era sócio.
Durante o processo, a defesa alegou que a publicação havia sido inserida automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa e que o corretor não tinha conhecimento da irregularidade. Também afirmou que não houve venda da unidade nem recebimento de valores relacionados ao empreendimento.
Na sentença, o juízo considerou que a utilização de uma plataforma automatizada não afasta o dever do corretor de verificar as informações antes de oferecê-las ao público. Conforme a decisão, o contrato firmado com a empresa responsável pelo sistema atribuía à imobiliária a responsabilidade pela conferência e validação dos dados divulgados.
A sentença também destacou que o exercício da corretagem exige cautela na divulgação dos imóveis. O corretor deve se inteirar das circunstâncias do negócio e apresentar informações corretas ao público, conforme estabelece o Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária, além de multa de cinco salários mínimos. A decisão, prolatada em 28 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5001073-42.2025.8.24.0505/SC).
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