Proposta do vereador Souza de declarar Lula persona non grata em Balneário Camboriú padece de ilegalidade

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A procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores emitiu parecer contrário ao projeto do vereador Carlos Souza Fernandes (PL) que pretende declarar o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, persona non grata em Balneário Camboriú.

Segundo o procurador Luiz Alvez Nunes Netto, a proposta é inadmissível, pois a Lei Orgânica Municipal só prevê leis que confiram mérito às pessoas e não demérito. 

Escreveu o procurador: “Na concessão de título honorário, a priori, exige-se que seja anexado aos autos o currículo da pessoa a ser homenageada para a aceitação do projeto. Destarte, como se pretende declarar alguém persona non grata neste município, o que pode gerar implicações políticas significativas e provavelmente intensos debates e possíveis repercussões legais, ao mínimo deve ser motivado na justifica as razões para tanto. Diante do exposto, a proposição não preenche os requisitos de Constitucionalidade, Regimentalidade e Juridicidade em sentido estrito, especificamente com relação à espécie legislativa selecionada e a inexistência de Resolução e/ou previsão de título de demérito na Lei Orgânica Municipal, razão pela qual concluo pela INADMISSIBILIDADE da propositura”.

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