Grupo neonazista de SC, SP e PR denunciado à Justiça tinha PM e escrivã entre membros

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(UOL/FOLHAPRESS) – Uma denúncia apresentada esta semana pelo Ministério Público de Santa Catarina à Justiça aponta que uma organização criminosa neonazista atuava em Santa Catarina, São Paulo e Paraná com a participação de 14 integrantes.

Entre os acusados estão um policial militar paulista e uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo, suspeitos de dar suporte ao grupo. Segundo a investigação, todos os denunciados são acusados de integrar organização criminosa. Oito deles também respondem por crimes de racismo e apologia ao nazismo.

De acordo com o Ministério Público, a estrutura era hierarquizada e possuía um líder conhecido internamente como “Führer brasileiro”, além de um segundo integrante apontado como braço direito da organização. Também foi denunciado um advogado, que teria prestado apoio jurídico ao grupo.

Os investigadores afirmam que o policial militar e a escrivã utilizariam suas posições para favorecer a atuação nos crimes. A denúncia sustenta que ambos prestavam apoio interno ao esquema criminoso, embora os detalhes sobre essa atuação ainda sejam objeto do processo judicial.

As apurações indicam que o grupo mantinha uma estrutura organizada, com regras próprias, cobrança de mensalidades e encontros presenciais entre os membros. A investigação também aponta o uso de plataformas digitais para recrutamento, disseminação de discursos de ódio e articulação de ações contra pessoas consideradas adversárias pelos integrantes.

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O caso é um desdobramento da Operação Nuremberg, deflagrada pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em outubro de 2025. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em cidades de Santa Catarina, São Paulo, Paraná e Sergipe, com apreensão de materiais ligados à ideologia nazista e outros objetos de interesse para a investigação.

A denúncia ainda será analisada pela Justiça catarinense. Se for recebida, os investigados passarão à condição de réus e responderão à ação penal pelos crimes atribuídos pelo Ministério Público.

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