Está marcada para o dia 29 de julho, na Comarca de Balneário Camboriú, audiência de ação penal na qual o Ministério Público acusa o construtor Fernando Carlos Dalposso de crime contra relações de consumo e estelionato.
Dalposso, que constroi casas em Balneário Camboriú, foi acusado de estelionato na venda desses imóveis, o que culminou com a determinação judicial da suspensão de suas atividades profissionais.
No entanto, algumas pessoas acusam que ele continua construindo, utilizando parentes para driblar a proibição judicial.
Um desses acusadores, que se declara enganado por Dalposso, enviou ao Ministério Público acusação adicionais, com provas, como as descritas abaixo:
Após a decisão que determinou a suspensão da atividade profissional de Fernando Carlos Dalposso, surgiram novos fatos relevantes que indicam a continuidade da atuação no mesmo ramo, ainda que sob outra estrutura formal. Segue resumo objetivo:
Constituição de nova empresa – Em 26/03/2026, foi constituída a empresa Doha Construções Ltda, vinculada ao mesmo endereço da Immobile Incorporadora.
Atuação direta em obra (prova recente) • Filmagem realizada em 09/04/2026, às 09:44, na Rua 2870, nº 786 – Balneário Camboriú, demonstra Fernando atuando diretamente na finalização e entrega de obra.
Histórico da obra (Rua 2870, nº 786) – Terreno originalmente adquirido pela Immobile Incorporadora Ltda; • Posteriormente transferido ao (omitido pelo Página 3) – Matrícula vinculada ao mesmo endereço do réu; – Procurações já juntadas no processo criminal demonstram vínculo direto.
Continuidade de novas obras – Atuação em obra localizada na Rua Eleutério Cipriano Pereira, nº 199 – Bairro da Barra.
Participação em negociações após venda integral – Registros de 20/04/2026 às 08:20 mostram o réu negociando em frente à obra da Rua 1552, cujas unidades já haviam sido vendidas.
Reiteração do modus operandi – Há fortes indícios de repetição do padrão já reconhecido pelo Ministério Público:
Início de novas obras antes da conclusão das anteriores;
Atraso sistemático das entregas;
Utilização de recursos de novas vendas para sustentar obras anteriores. No caso dos Autores, a obra apresenta atraso superior a 3 anos e 5 meses, mesmo com o imóvel integralmente quitado.
Diante disso, tais fatos indicam possível descumprimento da medida cautelar, bem como continuidade da atividade ilícita. Diante do exposto, solicito reconhecimento do descumprimento da cautelar; adoção de medidas para cessar a conduta; análise da necessidade de medidas mais gravosas. A situação é grave, contínua e com risco concreto de novas vítimas. Agradeço pela urgência.
O QUE DIZ A DEFESA DO ACUSADO
Consultado, o advogado do acusado, Mattheus Urbanek, enviou ao Página 3 a seguinte nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa técnica de Fernando Carlos Dalposso, constituída pelos advogados Mattheus Urbanek e Marcus Scher, vem a público em face das recentes alegações e do andamento da instrução processual, restabelecer a verdade dos fatos e esclarecer a real situação jurídica e empresarial de seu representado. Inicialmente, cumpre ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro assegura a todo cidadão o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual deve perdurar de forma plena em favor do empresário.
O Sr. Fernando Carlos possui defesa formalmente constituída nos autos e vem colaborando de maneira irrestrita e ativa com o Poder Judiciário e com o regular desenrolar da instrução processual, sendo que ao final restará cabalmente provado que as acusações formuladas não condizem com a realidade fática.
Na condição de empresário brasileiro, o representado enfrentou as complexas e notórias dificuldades inerentes ao ato de empreender no país, o que acabou culminando em uma situação financeira delicada e estritamente transitória. Contudo, é fundamental registrar que, em hipótese alguma, ele deixará de honrar com os compromissos assumidos, evidenciando-se que as alegações ventiladas não passam de desacertos comerciais de natureza estritamente cível e empresarial, desprovidos de qualquer relevância ou intenção criminal.
Ocorre que, este cenário de crise foi severamente distorcido e inflacionado pela atuação maliciosa de uma terceira pessoa, que vem promovendo uma perseguição reiterada com o nítido propósito de prejudicar a imagem do empresário e tumultuar o andamento do processo. A futilidade e a irrelevância das intervenções deste terceiro são tão manifestas que o próprio Ministério Público já se pronunciou nos autos, pugnando expressamente pelo desentranhamento e exclusão das informações impertinentes trazidas por referida pessoa.
Por fim, informa-se que a medida cautelar imposta pelo juízo, consistente no impedimento temporário de expor à venda ou realizar alienações por meio de sua pessoa jurídica, vem sendo rigorosamente cumprida pelo empresário desde a sua decretação.
Tal postura reafirma o absoluto respeito do representado às decisões judiciais e às instituições de Estado, ao passo em que ele aguarda com total serenidade que a instrução processual restabeleça a justiça e confirme formalmente a sua inocência.
