SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A conta de luz dos brasileiros deverá ficar 3,5% mais cara após a derrubada, pelo Congresso Nacional, de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a trechos da Lei das Eólicas Offshore.
A estimativa de representantes do setor elétrico é um custo extra de R$ 197 bilhões até 2050.
Isso acontece porque o consumidor brasileiro que recebe energia de uma distribuidora o chamado consumidor cativo não paga apenas a eletricidade que consome em sua casa ou empresa.
O brasileiro paga pela geração e distribuição de energia e pelo acionamento de termelétricas, quando necessário.
Há ainda encargos setoriais, onde estão os subsídios, e a cobrança, em alguns municípios, da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) para custear iluminação pública e vigilância.
Paga também tributos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Quem atrasa o pagamento da fatura arca ainda com multa, correção monetária e juros pela demora. E a lei prevê também a possibilidade de descontar, na conta de luz, doação mensal a entidades assistenciais de defesa de crianças, adolescentes e idosos, que prestam serviços desportivos ou de preservação do meio ambiente.
Os cálculos de que a conta ficará 3,5% mais cara em 25 anos são da FNCE (Frente Nacional dos Consumidores de Energia), que estuda ir ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a derrubada dos vetos por parte do Congresso.
Ricardo Vidinich, consultor do Conacen (Conselho Nacional de Consumidores de Energia), que faz parte da frente, diz que, desde o apagão de 2001, quando os encargos setoriais foram criados, eles só vêm crescendo, o que onera ainda mais o consumidor final.
“Tudo isso vem de regulamentações legais. Hoje, tem a medida provisória 1.300, que tenta retirar os subsídios em excesso. Temos que efetivamente olhar para todos, para o conjunto, porque a energia elétrica é um bem comum, todos nós somos donos”, afirma.
Para Marco Madureira, presidente da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), os subsídios na conta de luz oneram os brasileiros e tiram a competitividade econômica dentro do país, ao privilegiar alguns setores em detrimento de outros.
Mesmo a tarifa social que, em sua opinião, é justa, deveria ser custeada pelo orçamento federal e não diretamente pelos consumidores. “Nós achamos que qualquer que seja o subsídio ele traz um mal para o setor e para a sociedade como um todo”, afirma.
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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O QUE PODE SER COBRADO NA CONTA DE LUZ
O QUE PODE SER COBRADO NA CONTA DE LUZ?
Segundo o MME (Ministério de Minas e Energia), a tarifa de energia elétrica considera três cobranças básicas: 1) de energia, transmissão e distribuição, 2) impostos e 3) os encargos setoriais. Esses encargos não são detalhados na fatura, mas são os subsídios que já estão embutidos na custo da energia.
Mas, afinal, o que pode ser cobrado? Embora não haja um modelo geral de conta de energia elétrica no Brasil, a maioria das faturas detalha custos da energia, impostos, contribuições e a bandeira tarifária.
CONFIRA O EXEMPLO DE UMA CONTA DE LUZ DA ENEL, EM SÃO PAULO:
– Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): corresponde ao valor que o consumidor paga pelo serviço de transmissão e distribuição da energia até chegar em sua casa
– TE (Tarifa de Energia): é o valor da energia em si
– Bandeira tarifária: é acionada quando as condições de produção de energia hidrelétrica no Brasil estão ruins, sendo necessário acionar as termelétricas, que custam mais
– Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública): é municipal e custeia a iluminação pública e a vigilância
– Encargos por atraso no pagamento: quando há atraso no pagamento da fatura, são cobradas atualizações monetárias, multa e juros pela demora
– ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto estadual, de 18%, cobrado sobre o valor total da fatura
– PIS (Programa de Integração Social)/Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): imposto federal que custeia, por exemplo, o pagamento do abono do PIS/Pasep; a alíquota é de 0,84%
– Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): é uma contribuição paga ao governo federal para custear gastos com saúde, previdência e assistência social; a alíquota é de 3,88%
– Encargos setoriais: são subsídios que compõem o custo da energia, mas que não estão estão detalhados na tarifa; neles se encontram, por exemplo, a tarifa social e os incentivos para o uso de energia solar e eólica
QUAL O PERCENTUAL QUE CADA COBRANÇA REPRESENTA NO VALOR DA ENERGIA?
Cada um dos componentes cobrados na conta de luz representa uma parcela em percentual de quanto o consumidor está pagando por cada item. Os abaixo representam percentual médio no Brasil, pois variam por região e por operadora
Energia: 30,41%
Distribuição: 26,12%
Transmissão: 10,1%
Encargos setoriais: 15,23%
Impostos: 18,14%
Fontes: Enel Distribuidora, Abrapee e FNCE
Segundo dados da Enel, de cada R$ 100 pagos pelo consumidor na conta de luz, a empresa fica com R$ 22,70 em São Paulo, onde o custo da energia representa 22,7% da tarifa. Esse valor é destinado a operação, expansão, manutenção da rede de energia e remuneração dos investimentos.
QUAIS SÃO OS IMPOSTOS COBRADOS NA CONTA DE LUZ?
ICMS: o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é cobrado pelos governos estaduais. Foi criado após a Constituição Federal de 1988. Em geral, os percentuais cobrados de ICMS são de 7% em itens básicos, 18% para a maioria dos produtos e 25% para itens supérfluos, como bebidas e cosméticos.
PIS: o Programa de Integração Social, criado em 1970, é um tributo destinado a integração entre trabalhador, empresa e empregador e custeia, por exemplo, o abono do PIS, que é uma gratificação de até um salário mínimo ao trabalhador de baixa renda que teve atividade formal no setor privado ou público em determinado ano-base.
Cofins: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e, como o nome diz, uma contribuição social paga por empresas. No caso da conta de luz, no entanto, esse custo é repassado diretamente ao consumidor. A Cofins se destina ao custeio de saúde, previdência e assistência social.
QUAIS SÃO OS ENCARGOS SETORIAIS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA?
Os encargos setoriais são definidos por lei e implementados e regulados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Dentre os encargos atuais estão:
CDE (CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO)
É um fundo criado em 2001, após o apagão nacional, e custeado por todos os consumidores privados do país, destinado a promover desenvolvimento e proteção do energético. Dentro da CDE estão outras tarifas, como a social, os subsídios a quem utiliza fontes de energia renováveis e as taxas pagas para manter a Aneel e o ONS.
TFSEE (TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA)
A TFSEE foi instituída pela lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e regulamentada em decreto de 1997. A taxa é anual, custeia as atividades da Aneel, é cobrada pela União e é equivalente a 0,4% da movimentação econômica da concessionária.
TAXA DO ONS (OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO)
A taxa do ONS é utilizada para o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, cujas atividades incluem manutenção e expansão da rede de transmissão, coordenação e controle da operação de produção e distribuição de energia no país, além do planejamento da operação nacional. O valor de cobrança, pago por todos os consumidores, é definido e reajustado pela Aneel.
ESS (ENCARGOS DE SERVIÇOS DO SISTEMA)
É uma taxa para cobrir os custos de operação e manutenção do sistema elétrico, incluindo o gerenciamento da energia e gastos emergenciais quando há crises no sistema.
PROINFA (PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA ELÉTRICA)
Criado em 2002, o Proinfa é um programa para aumentar a interligação do sistema de energia, para que a luz chegue a mais municípios e pessoas, mas por meio de fontes alternativas e mais ecológicas, como energia eólica, produzida por meio de hidrelétricas e termelétricas movidas a biomassa.
Em 2025, a Aneel determinou que o valor do Proinfa terá custo médio de R$ 543,56 a cada MWh (megawatt). O valor total das cotas de custeio ficou em R$ 6,1 bilhões, cobrado das operadoras, que podem repassar aos consumidores finais.
O QUE SÃO AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS?
As bandeiras foram criadas para custear a produção de energia quando o país passa por períodos de seca. Segundo o MME, antes das bandeiras, a cobrança também era feita ao consumidor final, mas de forma futura, até um ano depois, no reajuste da tarifa. Hoje, essa cobrança é definida mês a mês e não compõe mais os itens considerados na hora de aprovar o aumento da energia.
O QUE SIGNIFICA CADA COR E QUANTO CUSTA?
– Bandeira verde: não há acréscimo na conta porque as condições de geração de energia são favoráveis
– Bandeira amarela: indica condições de geração menos favoráveis; a tarifa tem acréscimo de R$ 0,01885 a cada kWh (quilowatt-hora) consumido
– Bandeira vermelha patamar 1: a produção de energia fica mais difícil e mais, com acréscimo de R$ 0,04463 a cada kWh consumido
– Bandeira vermelha patamar 2: as condições de geração são ainda mais caras; com isso, se acrescenta R$ 0,07877 a cada kWh consumido