A Sra. Renata Lange, de 68 anos, espera desde 2009 que os administradores do Condomínio Edifício Princess cumpram sua parte em acordo judicial e lhe entreguem um apartamento num prédio construído sobre terreno de sua propriedade.
A idosa obteve sucessivas vitórias em tribunais, mas o Condomínio lançou mão de diversos recursos.
Segundo os dados do processo, a falida construtora Paulo Caseca não concluiu a obra sobre o terreno da Sra. Renata Lange.
A construção inacabada foi assumida por uma associação de proprietários, que alterou o projeto, vendeu mais algumas unidades e fez um acordo com a idosa, de pagar o terreno com um apartamento que, segundo a justiça, nunca lhe foi entregue.
Dessa forma, o terreno segue em nome da idosa, nenhum comprador dos apartamentos conseguiu regularizar a escritura e as dívidas desses proprietários com processos, multas e indenizações ronda os R$ 7 milhões.
Nesta segunda-feira, 19, julgando embargos de declaração rescisória, onde o condomínio alegou vícios de omissão e erro material, o desembargador Marcos Fey Probst, negou a pretensão, assinalando que “basta a leitura atenta da decisão embargada para verificar a ausência dos apontados vícios”.
O desembargador concluiu anotando que “como se vê, não há qualquer vício que justifique o acolhimento dos aclaratórios, sobretudo porque a temática relativa ao proveito econômico decorrente daquela execução temática foi objeto de regular análise pela decisão embargada, com exposição clara das razões pelas quais não é possível afastar o montante do valor da causa, muito menos os seus reflexos no necessário depósito prévio”.